Publicação: Boletim Municipal nº 2295 – 12/7/22 – pág 3
DECRETO N° 11.277, DE 11 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 2.103.499,61.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.103.499,61 (dois milhões, cento e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento Dívida Interna
4690.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 1.120.000,00
Subtotal........................................................R$ 1.120.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.310.0000 Saúde-Geral................................................. R$ 309.000,00
3390.93.00 Indenizações e Restituições
05.302.0032 SUS-MAC-Teto Amb/Hosp...........................R$ 208.333,34
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde – Atenção Básica
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
05.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo.....................................R$ 182.000,00
92.301.0002 ATB-PAB Estadual....................................... R$ 178.185,20
95.301.0041 Transf.SUS-PAB-Incr.Temp. 1415/21.......... R$ 13.179,51
95.301.0042 Transf.SUS-PAB-Incr.Temp. 1291/21.......... R$ 17.053,56
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde –
Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
95.302.0037 SUS-MAC-Rede Saúde Mental.................
R$ 75.748,00
Subtotal......................................................
R$ 983.499,61
TOTAL GERAL......................................... R$ 2.103.499,61
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento Dívida Interna
3290.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
01.110.0000 Geral............................................................ R$ 415.000,00
3290.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 705.000,00
Subtotal........................................................ R$ 1.120.000,00
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde –
Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
05.301.0001 SUS-ATB-PAB Fixo..................................... R$ 182.000,00
92.301.0002 ATB-PAB Estadual....................................... R$ 178.185,20
95.301.0041 Transf.SUS-PAB-Incr.Temp. 1415/21.......... R$ 13.179,51
95.301.0042 Transf.SUS-PAB-Incr.Temp. 1291/21.......... R$ 17.053,56
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde –
Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
05.302.0032 SUS-MAC-Teto Amb/Hosp...........................R$ 208.333,34
3390.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física
95.302.0037 SUS-MAC-Rede Saúde Mental....................
R$ 75.748,00
Subtotal........................................................ R$ 674.499,61
02.27.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 309.000,00
Subtotal........................................................
R$ 309.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 2.103.499,61
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de julho de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 204/22 – DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo