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DECRETO Nº 11278, 14 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 15/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2297 – 15/7/22 – pág 1

DECRETO N° 11.278, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/2021, no valor de R$ 1.500.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
 
Art. 1º É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.020/3390.30     Material de Consumo...................................R$   1.500.000,00
                                               Total Geral..................................................R$  1.500.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
03.01.00                                 PRESIDÊNCIA
03.01.01                                 Gabinete do Presidente e Divisões
171220003.2.002/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F.............R$       80.000,00
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J.............R$       100.000,00
171220004.2.005/3390.40    Serv. Tecnol. da Inform. e Comunic. – P.J..R$       179.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3290.21    Juros s/ a Dívida por Contrato.....................R$           5.000,00
171230005.2.004/3290.22    Outros Enc. da Dívida por Contrato.............R$          5.000,00
171230005.2.004/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F.............R$          5.000,00
171230005.2.008/3390.92     Despesas de Exercícios Anteriores.............R$        10.000,00
171230005.2.008/4490.92    Despesas de Exercícios Anteriores.............R$        10.000,00
171230005.2.004/4690.71    Principal da Dívida Contratual Resgatado..  R$          5.000,00
 
03.05.00                                 DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
170620002.1.004/3391.93    Indenizações e Restituições - PMV.............R$       250.000,00
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.30    Material de Consumo................................R$           10.000,00
175120011.2.018/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F..........R$             5.000,00
175120011.2.018/4490.30    Material de Consumo................................R$           15.000,00
175120011.2.018/4490.39    Outros Serviços de Terceiros – P.F..........R$           15.000,00
 
03.08.00                                 DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO GERAL
03.08.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3390.36    Outros Serviços de Terceiros – P.F..........R$             1.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F..........R$             5.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.022/3390.30     Material de Consumo................................R$           25.000,00
175120011.2.019/3390.36     Outros Serviços de Terceiros – P.F..........R$             2.000,00
175120011.2.022/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J...........R$           25.000,00
175120011.2.019/4490.30     Material de Consumo.................................R$        748.000,00
 
                                               Total Geral.................................................R$            1.500.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 14 de julho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GABRIEL LIMA CUQUI                           
Secretário da Fazenda em exercício  
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no ofício nº 174/22 – Pres/DAEV e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
 
Alexssandra Rosa
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Agente Administrativo II
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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