Nesta terça-feira (21), dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a prefeita Capitã Lucimara assinou o decreto n° 10.952, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.842, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal, aprovada em 2 de maio de 2019. A importante lei prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista – CIPTEA, documento que vai garantir atenção integral, pronto atendimento e atendimento prioritário a esses munícipes nos serviços públicos e privados. A regulamentação desta lei é resultado de uma força-tarefa entre o líder do governo na Câmara, vereador André Amaral, e as áreas Social e de Saúde da Prefeitura, com o propósito de colocá-la em pratica, já que, mesmo aprovada em 2019, ainda necessitava dessa regulamentação para sua efetividade
“A regulamentação dessa Lei é mais um passo importante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência em nosso município, sobretudo neste dia tão importante de luta por igualdade, respeito e inclusão”, destaca a prefeita Capitã Lucimara.
A Carteira de Identificação será expedida pela Secretaria de Assistência Social, mediante requerimento do interessado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), acompanhado dos seguintes documentos:
I – Requerimento para emissão do Cartão Municipal de Identificação da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) preenchido corretamente com todos os dados solicitados, inclusive assinatura ou impressão digital do identificado. O documento será publicado nos Atos Oficiais e posteriormente disponibilizado no site da Prefeitura;
II – Da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
a) Cópia da carteira de identidade civil;
b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Documento que comprove o tipo sanguíneo;
d) Cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado;
e) 02 (duas) fotografias no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm);
f) Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
III– Do responsável legal ou cuidador:
a) Cópia da carteira de identidade civil;
b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado.
Nos casos em que a pessoa com TEA seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A Secretaria ressalta que a Carteira de Identificação será expedida no prazo de 30 dias e terá prazo de validade de cinco anos, desde que os dados cadastrais sejam atualizados no CRAS a cada dois anos. Em caso de perda ou extravio, será emitida 2ª via da carteira mediante o preenchimento de declaração informando as razões, bem como a apresentação de boletim de ocorrência ou documento similar.
Autor: Departamento de Comunicação - Prefeitura de Valinhos
Local: Valinhos - SP