Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
03
03 DEZ 2010
Idosos isentos terão entre 4 e 11 de janeiro para retirar carnês do IPTU
enviar para um amigo
receba notícias

Idosos que estão na condição de isentos do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terão entre os dias 4 e 11 de janeiro de 2010 para retirar o carnê do tributo. Os carnês serão entregues este ano no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) localizado na Rua Campos Salles, 49, no bairro Santa Cruz (antigo Clube da Gessy Lever), das 9 às 16 horas. Após o dia 11 de janeiro de 2010, o documento ficará disponível na Secretaria da Fazenda. A mudança do local da entrega dos carnês se deve ao fato de o Centro Municipal de Convivência do Idoso passar por reformas.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda, um grupo de funcionários será destacado para realizar o atendimento no CRAS do Santa Cruz. Os contribuintes devem comparecer ao local com o carnê de 2009 para, através do número de inscrição, facilitar a localização do documento a ser retirado. Na condição de isento, os idosos só pagam as taxas de coleta de lixo e limpeza pública.

Novos pedidos

De acordo com a nova redação do artigo 131 do Código Tributário Municipal (Lei nº 4475 de 30/09/2009), duas situações permitem que idosos possam requerer a isenção do IPTU:

1ª CONDIÇAO - APOSENTADO POR INVALIDEZ:
·   55 (Cinqüenta e cinco) anos completos;
·    Imóvel usado exclusivamente como residência própria;
·    Seja um único imóvel do próprio contribuinte e cônjuge;
·    Área do terreno de no máximo 350,00 metros quadrados;
·    Área total construída de no máximo 200,00 metros quadrados;
·    Seja registrado no Oficial de Registro de Imóveis em seu nome, exceto o imóvel localizado em núcleo habitacional de cunho social;
·    NÃO POSSUIR DÉBITO DE QUALQUER NATUREZA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
·    Requerimento
·    Comprovante de aposentadoria ( POR INVALIDEZ )
·    CPF e RG
·    Cópia do espelho do carnê de I.P.T.U.
·    Matricula do registro do imóvel atualizada há no máximo 30 dias ou contrato de compromisso firmado junto ao núcleo habitacional.

2ª CONDIÇÃO - POR IDADE
·    65 (Sessenta e cinco) anos completos;
·    Seja usado exclusivamente como residência própria;
·    Seja um único imóvel do próprio contribuinte e cônjuge;
·    Possua área de terreno de até 2.000 metros quadrados;
·    Seja registrado no Oficial de Registro de Imóveis em seu nome ou do cônjuge, ha no mínimo 1 (um) ano.
·    NÃO POSSUIR DÉBITO DE QUALQUER NATUREZA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
·          Requerimento
·          CPF e RG
·          Cópia do espelho do carnê de I.P.T.U.
·          Matricula do registro do imóvel atualizada há no máximo 30 dias.

Os contribuintes que passarão a se enquadrar nos benefícios da lei de isenção terão entre os dias 4 e 29 de janeiro para protocolar o pedido na Divisão de Protocolo, localizada no saguão do Paço Municipal. Mais informações pelo telefone (19) 3849-8033 ou 3849-8029.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia