RESULTADO PARCIAL - EDITAL 02/2020
A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento 02/2020 da Secretaria da Cultura
de Valinhos, no uso de suas atribuições, indica abaixo a lista de classificação parcial
do edital supracitado de acordo com cada Módulo e Segmento de inscrição.
Observação: com exceção da lista de suplentes do Módulo III, as demais listas NÃO
SE ENCONTRAM EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, mas em ordem alfabética.
Módulo I - Segmento: Performance teatral
Classificados com realização de contrapartida:
- Ana Priscila Nascimento
- Daniel Del Dono Pavini
- Denise de Brito Chioro
- Felipe Eduardo de Oliveira
Classificados sem realização de contrapartida:
- Carolina Farina Rocha
- Mateus Lobo
- Pedro de Moraes
Módulo I - Segmento: Performance em dança
Classificados com realização de contrapartida:
- Adriana Nunes Roda
- Diogo Angeli Theotonio
- Katharina Souza Câmara
- Ligia Aparecida Loschi
- Lívia Farias Porto
- Nathália Lisiê Pozzuto Borelli
Classificados sem realização de contrapartida:
- Amanda Camozzi da Fonseca
- Bruno Roda
- Eliane Rossetti
- Guilherme Camozzi da Fonseca
- Kaique Cesar Alves
- Robson Elias de Oliveira
- Victoria Spadaccia
- Yasmin Navarro Hurtado
Módulo I - Segmento: Performance circense
Classificados com realização de contrapartida:
- Marcos Alexandre Martins
- Rodrigo Senden Monteiro
Classificados sem realização de contrapartida:
- João Lucas Pinheiro Martins
- Talita Regina Pinheiro
Módulo I - Segmento: Performance em contação de história
Classificados com realização de contrapartida:
- Paula Negrão
Módulo I - Segmento: Obra audiovisual ou cinematográfica
Classificados com realização de contrapartida:
- Geraldo Quadros Bomfim
- Mariani Carolina de Lima
- Maurício Squarisi Roque
Classificados sem realização de contrapartida:
- Alexander Louzada Gasque
- Fernando Moraes dos Santos
- Iriss Noronha Alcântara Ferreira
Módulo I - Segmento: Performance musical
Classificados com realização de contrapartida:
- Ana Gabriela Person Ramos
- Ana Maria Guedes Person
- André Filipe Batista
- Bruno de Oliveira e Lemos Coppini
- Isabella Pagnota Coêlho
- Larissa Melo Pansani
- Marina Mafra Soares de Souza
- Martina Martins Marana
- Renato da Costa Casacio
- Rinaldo de Souza Paula
- Rodolfo Postal
Classificados sem realização de contrapartida:
- Aline Pagnota de Souza Paula
- André Vicentin Mauro
- Anna Caroline Neres Mesquita
- Caroline Santoro Hernandes
- Cláudio Rodrigues de Oliveira
- Daniel Marcelo Costa Romanetto
- Emily Victória Santos Correia
- Felipe Rosa Silveira
- Guilherme Henrique Cardoso Dias
- Guipson Pierre
- Jhou Ryan Arruda de Brito
- José Batista da Silva Neto
- Juliana da Silva Morais
- Rodrigo Henrique Busnardo de Souza
Módulo I - Segmento: Obra de artes visuais
Classificados com realização de contrapartida:
- Alexandre Filiaci
- Jerci Maccari
- Kamila Souto Dalmédico
- Marcos Antônio Queiroz Guimarães
- Melissa da Costa Caldas
Classificados sem realização de contrapartida:
- Alessandra Maria Buffa
- Amanda Barroso
- Ana Maria Bonani Massara Monteiro
- Arlete Aparecida de Carvalho Luthold
- Cécile Lelu
- Cristiana Mendonça Barreto Botelho
- Fábio Eduardo dos Santos Vieira
- Jeronimo Noboru Ohnuma
- João Batista dos Reis
- Laís de Oliveira Lopes da Rosa
- Karolayne Barroso
Módulo I - Segmento: Obra fotográfica
Classificados com realização de contrapartida:
- Guilherme Pontes da Silva
- Marcel Trombetta Pazinatto
Classificados sem realização de contrapartida:
- Christiane Ornelas Day
- Elaine Ronzella Ambar
Módulo I - Segmento: Design de moda
- sem inscritos
Módulo I - Segmento: Obra literária
- sem inscritos
Módulo II - Segmento: Artesanato
Classificados com realização de contrapartida:
- Fabiana Correia
Módulo II - Segmento: Trabalhos técnicos da cultura
Classificados com realização de contrapartida:
- Amanda Aparecida de Souza Marini
- Gláucia Rosana Maria Pisciota
- Wilson Antonio Lazaretti
Classificados sem a realização de contrapartida:
- Gabriela Furlani Schembeck
- Juan Fernando Pena Ortiz de Villate
Módulo III
Classificados:
- Alexander Pinto
- Alfredo João Ribeiro
- Edson Carlos Garcia Yamashita
- Genivaldo de Amorim
- José Oscar Ramos
- Patricia Spadaccia
- Paulo Cezar Paixão Silva
Lista de suplentes:
1. Lucimeire de Moraes da Silva
2. Elisete Juliato Spadaccia
3. Natalia Moncks Borges
4. Vagner Alcides Concon
Notas:
1. Devido à falta de inscrições suficientes para completar a quantidade prevista de selecionados com a realização de contrapartida em alguns segmentos nos Módulos I e II, a Comissão de Trabalho e Fiscalização realizou a distribuição destes prêmios entre os demais segmentos de forma proporcional ao número de inscritos em cada um deles.
2. A Comissão de Seleção é formada pelos seguintes membros:
- Andrés Hernándes
- Arthur Vinicius Alecio Fiori
- Barbara de Assis Urbano
- Bruno Toratto
- Cacá Dominiquini
- Cau Silva
- Celso Palermo
- Fabio Augusto Cerqueira
- Hebert Rodrigues
- Juliana Bazetto
- Larissa Tsuda
- Luciano Corrêa
- Marol Andrade
- Maura Âmbar
- Miro Bampa
- Moisés Cantos
- Otávio Brigante Neto
- Rodrigo Paulo Ribeiro
- Ronaldo Lopes
- Victor Caramigo
3. Cada inscrição recebeu o parecer de 2 (dois) membros da Comissão de Seleção com experiência no segmento de inscrição.
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 5.3.9 do Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da presente listagem, através do link abaixo:
https://forms.gle/HTmVHRFeNSFio6QP9
Valinhos, 09 de dezembro de 2020
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RETIFICAÇÃO - HABILITADOS NO SEGUNDO PERÍODO DE INSCRIÇÕES -
EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2020
A Comissão de Trabalho e Fiscalização da lei Aldir Blanc em Valinhos, no uso de suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal 10.561/2020 e pelo Edital de Chamamento 01/2020 da Secretaria da Cultura de Valinhos, após julgamento dos recursos impetrados pelos interessados, nos moldes do item 5.6 do referido Edital, retifica a lista de HABILITADOS no segundo período de inscrições, que passa a constar da seguinte forma:
HABILITADOS:
1. Arco Íris Piupocas Circus - MEI
2. Ateliê de Artes Renato Castro - MEI
3. C.A.L.L. - Conservatório de Valinhos - ME
4. Duplo Clique Fotografia - MEI
5. Editora Anacruse - EPP
6. Geraldo Quadros Bomfim - MEI
7. Iriss
8. L.C.A.Z Music - ME
9. Sociedade Filarmônica de Valinhos
10. Solenius Eventos e Locações - MEI
11. Talita Regina Pinheiro - MEI
12. Trem Para as Nuvens Brinquedoteca - ME
INABILITADOS:
Não há
Os inscritos habilitados deverão enviar a documentação complementar constante no item 5.8 do Edital no prazo de 5 dias.
Valinhos, 08 de dezembro de 2020
HABILITADOS NO SEGUNDO PERÍODO DE INSCRIÇÕES - EDITAL DE
CHAMAMENTO 01/2020
A Comissão de Trabalho e Fiscalização da lei Aldir Blanc em Valinhos, no uso de
suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal 10.561/2020 e pelo Edital de
Chamamento 01/2020 da Secretaria da Cultura de Valinhos, lista abaixo os espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias inscritos no primeiro segundo de
inscrições, habilitados para o recebimento de subsídio dentro das especificações
legais, bem como os inabilitados,com breve exposição dos motivos, de acordo com
o item 5.5 do edital.
HABILITADOS:
1. Arco Íris Piupocas Circus - MEI
2. Ateliê de Artes Renato Castro - MEI
3. C.A.L.L. - Conservatório de Valinhos - ME
4. Duplo Clique Fotografia - MEI
5. Editora Anacruse - EPP
6. Geraldo Quadros Bomfim - MEI
7. Sociedade Filarmônica de Valinhos
8. Talita Regina Pinheiro - MEI
9. Trem Para as Nuvens Brinquedoteca - ME
INABILITADOS:
1. Iriss
Motivo: Não apresentou declaração de representação com aval de até 5
participantes do espaço dentro do prazo estipulado pela Comissão, de acordo com o
estipulado no item 5.2.2 do Edital; Não apresentou proposta de contrapartida
compatível com o determinado no Decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc e o
edital.
2. L.C.A.Z Music - ME
Motivo: Não apresentou proposta de contrapartida compatível com o determinado
no Decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc e o edital.
3. Solenius Eventos e Locações - MEI
Motivo: Não apresentou comprovante de inscrição em nenhum cadastro de espaços
culturais, conforme item 3.1 do Edital; Não apresentou os comprovantes de custeio
solicitados por esta Comissão.
RECURSOS:
Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 5.6 do edital,
no prazo de 02 dias úteis a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da
presente listagem, através do link abaixo:
https://forms.gle/HTmVHRFeNSFio6QP9
Valinhos, 01 de dezembro de 2020
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EDITAL DE CHAMAMENTO 02/2020
Lista de Habilitados:
A Comissão de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em Valinhos, no uso de suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal 10.561/2020 e pelo Edital de Chamamento 02/2020 da Secretaria da Cultura de Valinhos, divulga abaixo os artistas, artesãos e trabalhadores técnicos da cultura habilitados para o processo de seleção, conforme procedimento definido no capítulo 5 do referido Edital.
https://drive.google.com/file/d/1N7eIHYVBCoiqfqqSKfqcVOEbZe_p1CZX/view?u...
Lista de inabilitados:
Abaixo segue também lista dos os artistas, artesãos e trabalhadores técnicos da cultura que tiveram suas inscrições julgadas inabilitadas pela Comissão de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em Valinhos por não atenderem os critérios dos capítulos 2, 3 e 4 do Edital de Chamamento 02/2020
https://drive.google.com/file/d/1fY1wF9SWKnEVVRG-eUq0dwNeFwXsEqYq/view?u...
Recursos:
Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 5.6 do edital, no prazo de 02 dias úteis a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da presente listagem, através do link abaixo:
https://forms.gle/HTmVHRFeNSFio6QP9
Valinhos, 26 de novembro de 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO 03/2020
Lista de Habilitados:
A Comissão de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em Valinhos, no uso de suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal 10.561/2020 e pelo Edital de Chamamento 03/2020 da Secretaria da Cultura de Valinhos, divulga abaixo os projetos habilitados para o processo de seleção, conforme procedimento definido no capítulo 5 do referido Edital.
Associação de Preservação História de Valinhos: Digitalização de parte do acervo de filmes em película do Museu Municipal;
Laura Baldassim Tomé: Projeto “Dois santos de casa”
Lista de Inabilitados:
Abaixo segue também lista dos projetos que tiveram suas inscrições julgadas inabilitadas pela Comissão de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc em Valinhos por não atenderem os critérios do Edital de Chamamento 03/2020
Wilson Antonio Lazaretti ME: vinheta contendo animações relativas ao patrimônio histórico da cidade.
Motivo: Projeto ainda não realizado/iniciado, portanto não atende ao escopo do edital.
Levi de Moraes
Motivo: Projeto ainda não realizado/iniciado, portanto não atende ao escopo do edital; projeto não se enquadra nas categorias de preservação histórica e cultural ou promoção de culturas identitárias.
Recursos:
Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 5.6 do edital, no prazo de 02 dias úteis a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da presente listagem, através do link abaixo:
https://forms.gle/HTmVHRFeNSFio6QP9
Valinhos, 26 de novembro de 2020
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HABILITADOS NO PRIMEIRO PERÍODO DE INSCRIÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO
01/2020
A Comissão de Trabalho e Fiscalização da lei Aldir Blanc em Valinhos, no uso de suas
atribuições definidas pelo Decreto Municipal 10.561/2020 e pelo Edital de Chamamento
01/2020 da Secretaria da Cultura de Valinhos, lista abaixo os espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações
culturais comunitárias inscritos no primeiro período de inscrições (até 07 de novembro),
habilitados para o recebimento de subsídio dentro das especificações legais, bem como os
inabilitados,com breve exposição dos motivos, de acordo com o item 5.5 do edital.
HABILITADOS:
Academia de Danças Corpo Livre Ltda: R$ 12.000,00
Academia de Danças Viva Arte Ltda: R$ 12.000,00
Afonso Villasanti ME: R$ 3.000,00
Ana Person Produções: R$ 12.000,00
Cia Tomara Que Não Chova: R$ 3.000,00
Escola de Educação Musical Perez | Tecla Som Escola de Música: R$ 12.000,00
Escola de Música Anderson Favrin: R$ R$ 12.000,00
Espaço D Centro de Artes: R$ 12.000,00
Galeria João do Monte: R$ 3.000,00
KFSN Artes Marciais | Academia Shaolin de Kung Fu: R$ 12.000,00
Lumax Produções Artísticas: R$ 12.000,00
M M Produções: R$ 12.000,00
MP Live Produções: R$ 5.503,00
Musiartium: R$ 12.000,00
Musical Souzas: R$ 12.000,00
Patricia Spadaccia Núcleo de Dança: R$ 12.000,00
Tupi Desenhos Animados: R$ 9.630,00
Wilson Antonio Lazaretti Valinhos: R$ 6.773,00
INABILITADOS:
Oficina Espaço Kids
Motivo: Não disponibilizou link de acesso público com os documentos obrigatórios; informou o
número de inscrição no Cadastro de Espaços Culturais incorreto; descrição do impacto da pandemia
insuficiente; descrição da contrapartida insuficiente; aparentes inconsistências nos valores de custo;
não respondeu ao e-mail de solicitação de complementação das informações conforme item 5.2.2 do
edital.
Recursos:
Fica aberto o prazo para interposição de recurso nos termos do item 5.6 do edital, no prazo
de 02 dias úteis a partir do primeiro dia útil posterior à publicação da presente listagem,
através do link abaixo:
https://forms.gle/HTmVHRFeNSFio6QP9
Valinhos, 24 de novembro de 2020
EDITAIS
Edital de Chamamento 01/2020 - INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Para a seleção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas
culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social (inciso II).
Subsídios de R$ 3 mil a R$ 10 mil
Edital completo: https://drive.google.com/file/d/1w8D20QI3UyD4meFv-
NxEmZlFlmzF9tiK/view?usp=sharing
Edital de Chamamento 02/2020 - INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Para seleção de artistas e trabalhadores da arte e da cultura moradores do município de
Valinhos/SP, que tiveram sua renda afetada pelo estado de calamidade pública (inciso III),
para a outorga de prêmios culturais, através de três módulos de premiação.
I - Prêmio por performance ou obra artística;
II - Prêmio por projeto de workshop online produzido por trabalhadores técnicos do setor
cultural e artesãos;
III - Prêmio por histórico de produção de atividades artísticas e culturais
Prêmios de R$ 1 mil a R$ 10 mil
Edital completo:
/editais/chamamento_02_2020_aldir_blanc_23104255.pdf...
Edital de retificação:
/editais/retificaCAo_nº_1_chamamento__02_2020_aldir_blanc_-_trabalhad_23104441.pdf...
g
Edital de Chamamento 03/2020 - INSCRIÇÕES ENCERRADAS
Para seleção de projetos de preservação histórica e cultural e de promoção de culturas
identitárias, para concessão de prêmio.
Prêmios de R$ 7 mil
Edital completo: https://drive.google.com/file/d/1BqXHb-GNHbNqc-
02M04KnJSxlB6Y60DW/view?usp=sharing
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
O QUE É A LEI
A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual os estados e municípios puderam prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.
O valor da Lei aldir Blanc será destinado a três ações emergenciais diferentes:
Inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços (inciso II) e os editais, chamadas públicas e prêmios (inciso III). Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura (inciso I), além de editais, chamadas públicas e prêmios (inciso III).
CADASTROS MUNICIPAIS
A Prefeitura de Valinhos implementou no município dois cadastros para realizar o mapeamento dos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias da cidade, interessados ou não em receber o benefício da Lei de Auxílio Emergencial para o Setor Cultural – Lei Aldir Blanc.
O mapeamento foi criado de forma a subsidiar com dados atualizados a regulamentação municipal da Lei Aldir Blanc, mas também para que a Secretaria de Cultura de Valinhos possa manter um contato mais estreito com os produtores de cultura para o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem artistas locais. Por isso todos os artistas, espaços e coletivos culturais devem se cadastrar, mesmo que não precisem da ajuda financeira. A Secretaria irá manter os cadastros dos artistas de Valinhos para que eles possam participar de ações culturais desenvolvidas pelo município, inclusive chamamentos públicos e editais.
Cadastros devem ser feitos através dos links:
Espaços culturais - https://forms.gle/ZNDYjnt7qtAogr6dA
Artistas e trabalhadores da cultura - https://forms.gle/s5webWbEy6jxHZsw8
STATUS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC EM VALINHOS
Em Valinhos a construção da regulamentação da Lei Aldir Blanc está sendo coordenada por uma Comissão de Trabalho do Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos em conjunto com a Secretaria de Cultura do município. Foram realizadas seis reuniões abertas à participação de artistas e trabalhadores da arte e da cultura da cidade, onde foram decididas as diretrizes para a distribuição dos recursos entre os agentes culturais da cidade. Todos as reuniões foram gravadas e estão disponíveis no canal do YouTube do COnselho Municipal de Política Cultural de Valinhos.
Atualmente os editais de chamamento público encontram-se com inscrições abertas.
ACESSO À RENDA EMERGENCIAL E AOS EDITAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O governo do estado de São Paulo publicou seus cadastros para acesso à renda emergencial, em três parcelas de R$ 600,00, referente às ações da Lei Aldir Blanc, e também uma série de editais para artistas e trabalhadores da arte e da cultura de todo o estado.
Para ter acesso à renda emergencial é preciso atender aos seguintes pré-requisitos:
ter atuado social e profissionalmente nas áreas artística, cultural e criativa nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020;
não possuir emprego formal ativo com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
ter tido rendimento médio de até 2 (dois) salários mínimos, entre 01/01/2019 e 29/02/2020;
não ter recebido no ano de 2018 rendimentos acima de R$ 28.559,70;
não ser beneficiário(a) do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
não ser agente público(a), efetivo(a) ou temporário(a), nem exercer mandato eletivo na administração pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As inscrições para a solicitação do auxílio e o acesso aos editais do governo do estado estão disponíveis no link https://dadosculturais.sp.gov.br/
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Todos os avanços relacionados à implementação da Lei Aldir Blanc em Valinhos serão atualizados nesta página. Para outras informações, entre em contato com o Conselho Municipal de Política Cultural pelo e-mail concult.valinhos@gmail.com. Acesse também a página do Facebook e o grupo de transmissão no WhatsApp do CMPC. (26/10/2020)
Publicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural
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Decreto regulamenta destinação de recursos federais de emergência cultural em Valinhos
A Imprensa Oficial do Município de Valinhos traz publicação, na edição do último dia 13/10, do decreto nº 10.561, que regulamenta a destinação dos recursos financeiros provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc. A Lei de nº 14.017/2020 estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio a trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios e espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.
No total, serão destinados R$ 884 mil ao setor cultural do município como ação emergencial durante o estado de calamidade pública reconhecido por legislação federal. O repasse dos recursos será realizado pela Plataforma de Transferências de Recursos da União, denominada “+Brasil”, e gerido pela Prefeitura de Valinhos, por meio das secretarias da Cultura e da Fazenda, através do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), e pela Comissão de Trabalho e Fiscalização instituída pelo mesmo decreto.
É atribuída à Secretaria de Cultura e a Comissão de Trabalho e Fiscalização-CTF, a realização de uma audiência pública para apresentação do relatório parcial de gestão dos recursos e sua prestação de contas, até 20 de dezembro deste ano. A íntegra do Decreto Municipal pode ser vista pelo endereço: http://www.valinhos.sp.gov.br/sites/valinhos.sp.gov.br/files/boletins/20....
Cadastro
A Prefeitura de Valinhos continua realizando o cadastro dos trabalhadores da cultura e dos espaços culturais da cidade para todos os profissionais e empreendedores do setor, interessados ou não em receber o benefício da Lei de Auxílio Emergencial para o Setor Cultural – Lei Aldir Blanc.
A Lei Aldir Blanc oferece auxílio de R$ 600 para os trabalhadores do setor cultural e de até R$ 10 mil para os espaços culturais no período de isolamento social provocado pela pandemia causada pelo coronavirus. A lei já foi aprovada e aguarda promulgação para a verba ser distribuída.
Interessados em receber o auxílio devem fazer o cadastro. Mas todos os artistas e espaços culturais devem se cadastrar, mesmo que não precisem da ajuda financeira. A Secretaria quer manter os cadastros dos artistas de Valinhos para que eles possam participar de ações culturais desenvolvidas pelo município, inclusive chamamentos públicos e editais.
A Secretaria quer ainda manter um contato mais estreito com os produtores de cultura para o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem artistas locais.
A Lei Aldir Blanc, 14.017/2020, foi anunciada no final de junho. O benefício procura reduzir impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus, responsável pela suspensão das atividades de espaços culturais, casas de espetáculos e bares, entre outros espaços onde os artistas costumam desenvolver seus trabalhos.
Verbas
A previsão é de que Valinhos receba R$ 884 mil através do repasse, que poderá custear também editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Os trabalhadores da cultura que terão direito ao auxílio não podem estar cadastrados como beneficiários do auxílio emergencial do governo federal, não podem ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário, assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família.
Espaços culturais e micro e pequenas empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
Cadastros devem ser feitos através dos links:
Espaços culturais - https://forms.gle/ZNDYjnt7qtAogr6dA
Artistas e trabalhadores da cultura - https://forms.gle/s5webWbEy6jxHZsw8