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Departamento de Defesa Animal

ATENÇÃO!


PARA TER ACESSO AO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO GRATUITO OFERECIDO PELA PREFEITURA É NECESSÁRIO SEGUIR ESSES 2 PASSOS:

1- FAÇA O CARTÃO iCIDADÃO, NECESSÁRIO PARA TER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS PELO MUNICÍPIO: ACESSE AQUI.

2- COM O NÚMERO DO CARTÃO iCIDADÃO FAÇA A INSCRIÇÃO PARA A CASTRAÇÃO DO SEU PET PELO SISTEMA 1DOC:
ACESSE AQUI



 

 SAIBA MAIS SOBRE O CASTRAMÓVEL                                       




 


LEIS E DECRETOS: 

Decreto 11 548 2023  regulamenta a LEI 6162 2021 IPTU VERDE
Lei nº 3.870/2005: Dispõe sobre a política de controle da população de animais domésticos.
Lei nº 4.384/2008: Estabelece normas para criação, manutenção e condução de cães de raças consideras agressivas.
Lei nº 5.247/2016: Dispõe sobre a proibição de utilização, mutilação ou sacrifício de animais em rituais religiosos.
Lei nº 5.553/2017: Institui o programa de “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Lei nº 5.599/2018: Institui o programa de Valorização de Protetores e Cuidadores de animais soltos ou abandonados.
Lei nº 5.630/2018: Institui a Semana Municipal de Combate ao Abandono de Animais.
Lei nº 5.668/2018: Proíbe a instalação de zoológicos que promovam a exposição de animais exóticos e silvestres em cativeiro.
Lei nº 5.669/2018: Proíbe a realização e a promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes. 
Lei nº 5.704/2018: Dispõe sobre a criação do Programa Voluntários da Coordenadoria do Bem Estar Animal.
Lei nº 5.747/2018: Institui e Regulamenta o programa Animal Comunitário.  
Lei nº 5.769/2019: Institui o Programa Municipal de Soltura de Animais Silvestres. 
Lei nº 5.793/2019: Institui o Censo Amostral Populacional de Animais.
Lei nº 5.818/2019: Institui a Semana Educacional de Conscientização quanto à Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Lei nº 5.827/2019: Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação de pequeno porte em hospitais para visitas a pacientes internados.
Decreto n° 10.083/2019: Compõe o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos animais.
Lei nº 5.858/2019: Dispõe sobre a proibição de distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio e outras formas de premiação.
Lei nº 6.026/2020: Dispõe sobre a obrigatoriedade de custeio das despesas veterinárias ao agressor de animais.
Lei nº 6.167/2021: Dispõe sobre a garantia de disponibilização de alimento e água aos animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos.
Lei nº 6.191/2021: Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua.
Lei nº 6.278/2022: Institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos dos Animais.
Lei nº 6.303/2022: Institui o Programa Farmácia Veterinária Popular, denominada POUPAPET.
Lei nº 6.3272022: Institui o Cadastro Municipal para Adoção de Animais.
Lei nº 6.3572022: Inclui no Calendário Oficial do Município de Valinhos, o mês de Conscientização a Respeito da Leishmaniose Visceral Canina.
Lei n º 6.362/2022: Dispõe sobre o Projeto “Amigo Acolhedor”, que institui o acolhimento temporário de animais.
Lei federal nº 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei estadual nº 12.916/2008: Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas.
 

LEI Nº 6.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o Projeto “Amigo Acolhedor”, que institui o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público de Valinhos


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público Municipal.
 § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se “Amigo Acolhedor” a pessoa que irá acolher um animal que esteja sob os cuidados do Poder Público Municipal
 § 2º Pode ser “Amigo Acolhedor” a pessoa interessada que não tenha sofrido condenação por maus tratos a animais.

 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a criação de cadastro de interessados em acolher temporariamente os animais que estejam sob responsabilidade do Poder Público Municipal. Parágrafo único. No ato do cadastro dos interessados, deverão ser indicadas características dos animais a serem acolhidos pelos interessados, como: porte, idade aproximada, situação aparente de saúde, tempo estimado de acolhimento.

Art. 3º O “Amigo Acolhedor” terá preferência caso manifeste desejo de adotar o animal acolhido.
 
Preencha o formulário abaixo:
Formulários Vinculados
QUESTIONÁRIO AMIGO(A) ACOLHEDOR(A)
FAMILIA DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE O  CÃO  NÃO PODERÁ TER ACESSO À RUA SEM SUPERVISÃO E OS GATOS DEVERÃO FICAR EM AMBIENTE TELADO, SEM ROTA DE FUGA.

DEPOIS DE RESPONDER O QUESTIONÁRIO A FAMÍLIA PASSARÁ POR ENTREVISTA E SE FOR APTO ASSINARÁ UM TERMO DE RESPONSABILIDADE, CONFORME LEI 147/2022 QUE DISPÕE SOBRE O PROJETO “AMIGO ACOLHEDOR”, QUE INSTITUI O ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO DE ANIMAIS QUE ESTEJAM SOB CUSTÓDIA DO PODER PÚBLICO DE VALINHOS E LEI Nº 5271, DE 12 DE MAIO DE 2016 INSTITUI A COORDENADORIA DO BEM-ESTAR ANIMAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
 
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