Coordenadoria do Bem-Estar Animal
LEI Nº 6.362, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Projeto “Amigo Acolhedor”, que institui o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público de Valinhos
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o acolhimento temporário de animais que estejam sob custódia do Poder Público Municipal.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se “Amigo Acolhedor” a pessoa que irá acolher um animal que esteja sob os cuidados do Poder Público Municipal
§ 2º Pode ser “Amigo Acolhedor” a pessoa interessada que não tenha sofrido condenação por maus tratos a animais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a criação de cadastro de interessados em acolher temporariamente os animais que estejam sob responsabilidade do Poder Público Municipal. Parágrafo único. No ato do cadastro dos interessados, deverão ser indicadas características dos animais a serem acolhidos pelos interessados, como: porte, idade aproximada, situação aparente de saúde, tempo estimado de acolhimento.
Art. 3º O “Amigo Acolhedor” terá preferência caso manifeste desejo de adotar o animal acolhido.
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