Projeto Simplificado conforme Lei 3329/99.
Documentação necessária:
I - contrato com autorização expressa do proprietário;
II - compromisso de compra e venda, devidamente registrado no Registro de Imóveis ou com firma reconhecida em cartório dos compradores e vendedores;
III - contrato representativo da relação obrigacional, ou relação de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto; e
IV - certidão do registro imobiliário contendo as características do imóvel, quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro ou quando for possuidor "Ad usucapionem " com ou sem justo título ou ação em andamento.
V – Matricula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos.
- Taxa de aprovação de projetos
- A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do autor do projeto e do responsável técnico.
- Contrato Social, quando empresa.
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários – IPTU.
- Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (autor do projeto e responsável técnico) - Profissionais estabelecidos no município de Valinhos. (através do site).
- Comprovante de pagamento da taxa de I.S.S.Q.N. (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) do autor do projeto e responsável técnico referente ao exercício fiscal vigente - Profissionais não estabelecidos no município de Valinhos.
- Ficha Técnica fornecida pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
Obs:
- Em caso de projeto de substituição em condomínio, deverá ser apresentada a aprovação preliminar pelo condomínio.
- Quando regularização residencial apresentar declaração específica.
- Caso o imóvel já tenha projeto aprovado, deverá apresentar cópia do mesmo para consulta.
- Após a pré-análise deverá ser apresentada mais vias do projeto (no mínimo 03 vias) para a aprovação, juntamente com uma via do projeto aprovado pelo DAEV.