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DECRETO Nº 11104, 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 08/02/2022
Fim da vigência: 07/02/2023
Assunto(s): Comissões Municipais, Transporte Escolar
Revogada Totalmente

Publicação Boletim Municipal n° 2.225 - data 08/02/2022, pág. 1 e 2

DECRETO N° 11.104, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Comissão de Transporte Escolar, responsável pela análise de requerimentos de concessão de subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º A Comissão de Transporte Escolar, responsável pela análise de requerimentos de concessão de subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior, com fundamento no art. 251 da Lei Orgânica do Município e na Lei nº 4.972/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.614/2014, é composta na seguinte conformidade:
I -presidente: Alexandre Araújo Pereira;
II -membros:
a) indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos: Jackson Gomes Passos;
b) indicados pela Secretaria da Educação:
1.Ederlei Rogério de Fabi;
2.Sandra Regina Basso Ramires;
c) indicado pela Secretaria da Fazenda: Vanessa Alves de Matos.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 2º Incumbe à Presidência da Comissão cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.703/2021.
 
Valinhos, 8 de fevereiro de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLEBER RICARDO MAGDALENA
Secretário de Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos processo administrativo n° 2.195/2013-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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