Publicação: Atos Oficiais nº 2350 – 08.11.22 – p. 1
P.L. 167/22 – Aut. 146/22 – Proc. Leg. 4.118/22
LEI Nº 6.368, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou outros transtornos de aprendizagem.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política municipal para acompanhamento integral de estudantes com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem.
Parágrafo único. Esta lei tem caráter complementar à Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para o acompanhamento integral, além da identificação e acompanhamento precoce das questões previstas no caput.
Art. 2º São princípios e diretrizes desta política:
concretização do direito social à educação, previsto no art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil;
promoção e incentivo para o pleno desenvolvimento pessoal e com qualidade;
valorização da diversidade no processo de aprendizagem favorecendo a igualdade de oportunidades;
ampliar e efetivar a pesquisa, a formação continuada, a aplicação e manutenção de tecnologias educacionais no ambiente escolar, que facilitem o processo de aprendizagem;
acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade sobre dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem;
desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade, favorecendo o processo de inclusão escolar dos estudantes e;
diminuição da evasão escolar.
Art. 3º Será assegurado o acompanhamento multidimensional, nos termos de regulamentação, aos alunos com dislexia, Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transt ornos de aprendizagem, como dispõe o art. 3º, da Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 24.650/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.
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