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LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/11/2022
Assunto(s): Educação
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2350 – 08.11.22 – p. 1

P.L. 167/22 – Aut. 146/22 – Proc. Leg. 4.118/22

LEI Nº 6.368, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a política municipal para acompanhamento integral de alunos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades ou outros transtornos de aprendizagem.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política municipal para acompanhamento integral de estudantes com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transtornos de aprendizagem.
Parágrafo único. Esta lei tem caráter complementar à Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, para o acompanhamento integral, além da identificação e acompanhamento precoce das questões previstas no caput.

Art. 2º São princípios e diretrizes desta política:
concretização do direito social à educação, previsto no art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil;
promoção e incentivo para o pleno desenvolvimento pessoal e com qualidade;
valorização da diversidade no processo de aprendizagem favorecendo a igualdade de oportunidades;
ampliar e efetivar a pesquisa, a formação continuada, a aplicação e manutenção de tecnologias educacionais no ambiente escolar, que facilitem o processo de aprendizagem;
acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade sobre dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem;
desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade, favorecendo o processo de inclusão escolar dos estudantes e;
diminuição da evasão escolar.

Art. 3º Será assegurado o acompanhamento multidimensional, nos termos de regulamentação, aos alunos com dislexia, Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), altas habilidades e outros transt ornos de aprendizagem, como dispõe o art. 3º, da Lei Federal nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de novembro de 2022, 126° do distrito de paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 24.650/22-PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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