Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 21/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicações Atos Oficiais edição n° 2617, de 21.3.24 - p. 1 e 2

P.L. 6/24 – Aut. 4/24 – Proc. Leg. 565/24

LEI Nº 6.597, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez.
                                              
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Os funcionários dos postos de combustíveis são autorizados a informar a autoridade policial competente sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez.
Parágrafo único. Os postos de combustíveis poderão dar publicidade a esta Lei através de faixas, banners e descrição em nota fiscal do estabelecimento.
 
Art. 2º Os estabelecimentos poderão registrar imagens que devem ser exclusivamente entregues às autoridades, sem qualquer ônus aos funcionários.
 
Art. 3º Os postos de combustíveis deverão ter um telefone disponível 24 horas para os funcionários avisarem imediatamente as autoridades policiais quando ao realizarem o atendimento identificarem sinais de embriagues nos condutores de veículos.
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.591/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/03/2024 na edição: 2617
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12192, 26 DE JULHO DE 2024 Compõe o Comitê Municipal Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, instituído através do Decreto nº 11.461/23, e dá outras providências. 26/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. 04/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. 05/06/2024
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. 14/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia