Publicação Atos Oficiais: Edição 2.635, de 26.4.24 - p.1.
P.L. 50/24 – Aut. 40/24 – Proc. Leg. 2.129/24
LEI Nº 6.618, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura de 2025 a 2028.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, com fundamento no art. 78 da Lei Orgânica do Município, são fixados na seguinte conformidade:
I- Prefeito: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II- Vice-Prefeito: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais);
III- Secretários: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas nas peças orçamentárias anuais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.605/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
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