Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6618, 26 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Subsídios
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.635, de 26.4.24 - p.1.

P.L. 50/24 – Aut. 40/24 – Proc. Leg. 2.129/24
LEI Nº 6.618, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a legislatura de 2025 a 2028.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, com fundamento no art. 78 da Lei Orgânica do Município, são fixados na seguinte conformidade:
I- Prefeito: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
II- Vice-Prefeito: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais);
III- Secretários: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
                                    
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas nas peças orçamentárias anuais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.605/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/04/2024 na edição: 2635
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6299, 02 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a reposição inflacionária do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal. 02/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 27 DE NOVEMBRO DE 2008 Fixa subsídios e dá outras providências. 27/11/2008
DECRETO Nº 7039, 26 DE MAIO DE 2008 Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2007 a abril de 2008 na forma que especifica e dá outras providências. 26/05/2008
LEI ORDINÁRIA Nº 4133, 04 DE JUNHO DE 2007 Fixa o subsídio do Prefeito Municipal. 04/06/2007
DECRETO Nº 6559, 23 DE MAIO DE 2006 Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2005 a abril de 2006 na forma que especifica e dá outras providências. 23/05/2006
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6618, 26 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6618, 26 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia