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DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.639, de 7.5.24 - p. 2

DECRETO N° 12.088, DE 3 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.134.000,00 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$        36.000,00
10.122.0301.2.206                 Publicidade Oficial
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$        18.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255                 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$   1.300.000,00
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$        80.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$   2.700.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   4.134.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   4.134.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      110.000,00
10.122.0301.2.209                 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00                             Passagens e Despesas com Locomoção
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$        24.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$   4.000.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   4.134.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   4.134.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.743/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2024 na edição: 2639
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12316, 16 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 62.000,00. 16/10/2024
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