Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12089, 06 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.639, de 7.5.24 - p. 2

DECRETO N° 12.089, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.622/24, no valor de R$ 2.400.000,00.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
  
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com fundamento na Lei nº 6.622, de 6 de maio de 2024, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.35.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.03                                 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
18.541.0305.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
93.100.0042                           Fdo. Municipal de Desenvolv.Urbano.......... R$   2.400.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$   2.400.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   2.400.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
 Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.537/24 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2024 na edição: 2639
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6652, 19 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 73.666,66. 19/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6651, 19 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 342.300,00. 19/08/2024
DECRETO Nº 12162, 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.643/24, no valor de R$ 850.200,00. 27/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6643, 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 850.200,00. 27/06/2024
DECRETO Nº 12115, 23 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.633/24, no valor de R$ 19.861,58. 23/05/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12089, 06 DE MAIO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12089, 06 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia