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DECRETO Nº 12091, 07 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.639, de 7.5.24 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.091, DE 7 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação de agentes públicos, na forma que especifica.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que a transparência ativa, que consiste na divulgação proativa de dados e informações públicas de interesse geral, é uma ferramenta essencial para garantir o direito fundamental de acesso à informação que envolva a gestão pública, conforme estabelecido nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º da Constituição Federal - CF;
 
CONSIDERANDO que, a proteção de dados pessoais foi reconhecida como um direito fundamental a partir da Emenda Constitucional n° 115, que a incluiu no mesmo art. 5º (inciso LXXIX) da CF, porém, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI) exibe a função de transparência e acesso a informações aos cidadãos, enquanto a LGPD estipula regras e limitações para o uso de dados pessoais;
 
CONSIDERANDO que o Cadastro de Pessoa Física – CPF, já é considerado como documento único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos conforme dispõe a Lei Federal nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023;
 
CONSIDERANDO que a identificação pode ser possível por meio do nome completo e do CPF, com o mascaramento é possível preservar a privacidade do titular, mas ainda assim permitir o exercício da transparência ativa,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os atos públicos de nomeação, exoneração e de apostilamento de desligamento de agentes públicos devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo do agente público;
II - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do agente público, com a ocultação dos seis dígitos centrais, substituídos por "X";
III - número de matrícula do agente público, se houver.
 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.350, de 22 de novembro de 2016.
 
Valinhos, 7 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário da Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 3.961/24 –PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2024 na edição: 2639
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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