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LEI ORDINÁRIA Nº 6625, 09 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 09/05/2024
Assunto(s): Programas
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.641, de 9.5.24 - p. 1

P.L. 165/23 – Aut.37/24 – Proc. Leg. 7.140/23
 
LEI Nº 6.625, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação e implantação da Ótica Popular.
                                               
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Valinhos a Ótica Popular, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, a vida social e educacional através do fornecimento de óculos de grau aos integrantes de famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário-mínimo mensal.
 
Art. 2º O benefício de fornecimento de óculos de grau ficará atrelado a apresentação de laudo médico fornecido por profissional Oftalmologista especialista, sendo este de responsabilidade do beneficiário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.316/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2024 na edição: 2641
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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