Publicação Atos Oficiais: Edição 2.644, de 14.5.24- p. 1
P.L. 19/24 – Aut.41/24 – Proc. Leg. 1.371/24
LEI Nº 6.627, DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera o art. 1º da Lei nº 5.592, de 9 de janeiro de 2018, permitindo mais acesso da população nas informações dos medicamentos no Município.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o
caput do art. 1º da Lei nº 5.592, de 9 de janeiro de 2018, incluindo a relação dos remédios da farmácia de alto custo (estadual) e a afixação das informações nos seguintes termos:
“
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, bem como afixar na farmácia popular, farmácia 24 horas e farmácia de alto custo, em local visível e de fácil acesso, a relação e a quantidade em estoque dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos remédios recebidos pelo Estado entregues pela farmácia de alto custo indicando inclusive a relação dos remédios em falta.”
Art. 2º É alterado o § 1º do art. 1º da referida Lei acrescentando a atualização dos dados nos seguintes termos:
“§ 1º A relação que trata o
caput do presente artigo será acompanhado das informações quanto a disponibilidade ou não do medicamento, previsão de reabastecimento e em que localidade poderão ser retirados pela população e podem ser atualizados no site da Prefeitura bem como nos locais em que serão afixados as informações.”
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.608/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.
TEXTO INTEGRAL