Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 3 e 4
DECRETO N° 10.989, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Compõe o Comitê Municipal e Intersetorial de Monitoramento da Política Municipal para Inclusão da Pessoa em Situação de Rua, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Comitê Municipal Intersetorial de Monitoramento da Política Municipal para Inclusão da Pessoa em Situação de Rua, instituído através do Decreto nº 9.947, de 31 de outubro de 2018, com o objetivo de implementar as ações propostas pelo Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Público Municipal:
a. Secretaria de Assistência Social:
1. titulares:
1.1. Tathiane Boldarini de Camargo;
1.2. Ana Claudia Consul Ferreira Scavitti;
2. suplentes:
2.1. Raquel Cristina Serranoni da Costa;
2.2. Ana Paula Brocanello Averna;
b. Secretaria da Saúde:
1. titulares:
1.1. Joelma Lopes Quirino Santos;
1.2. vago;
2. suplentes:
2.1. Silvia Maria Lopes;
2.2. vago;
c. Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Osmir Aparecido Cruz;
2. suplente: Leandro Pereira da Silva;
d. Secretaria da Educação:
1. titular: Ana Paula Milaneze;
2. suplente: Marcelo Carline Queiroz;
II-representantes da Sociedade Civil:
a. Associação do Comércio e Indústria de Valinhos – ACIV:
1. titular: Emerson Roberto Ferrari;
2. suplente: Marcos Eduardo Ferreira Machado;
b. representantes das Entidades Assistenciais:
1. titular: Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral;
2. suplente: Magali Maria Marigo Luizão dos Santos;
c. representantes da Ordem dos Advogados do Brasil:
1. titular: Domingos Sávio de Paiva Amaral;
2. suplente: Paula Angela Pimentel Gomes Luthi;
d. representates das Entidades Religiosas:
1. titular: Dalmirio Djalma do Amaral;
2. suplente: Carlos Alberto da Cunha;
e. representantes dos Movimentos Populares:
1. titular: Ana Paula Spadacci Turchetti;
2. suplente: Aline Madelaine da Silva;
f. representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
1. titular: Antonio Carlos Panunto;
2. suplente: Felipe Milani;
III- representantes convidados:
a. representantes da Câmara Municipal de Valinhos:
1. titular: Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida;
2. suplente: Thiago Samasso;
b. representantes do CONSEG:
1. titular: Gilson Baioni;
2. suplente: Mishue Sueli Oya.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 6049/2018-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12192, 26 DE JULHO DE 2024 | Compõe o Comitê Municipal Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, denominado VPI – Valinhos Primeira Infância, instituído através do Decreto nº 11.461/23, e dá outras providências. | 26/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6645, 04 DE JULHO DE 2024 | Altera o art. 2º da Lei nº 3.015, de 16 de outubro de 1996, na forma que especifica. | 04/07/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6637, 05 DE JUNHO DE 2024 | Altera o Anexo Único da Lei nº 5.033/14, que institui o Auxílio à Saúde ao Servidor Público Municipal e a redação do caput do art. 4º da Lei nº 5.410/17, que institui o Auxílio à Alimentação ao Servidor Público Municipal. | 05/06/2024 |
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |