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DECRETO Nº 11217, 27 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 27/05/2022
Assunto(s): COVID-19, Escolas Municipais
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Em vigor
27/05/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2272 – 27/5/22 – pág 1 - 5

DECRETO N° 11.217, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre recomendações, no ambiente escolar, para ações de prevenção e controle de casos de surtos de COVID-19 no Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o documento orientador para ações de prevenção e controle de casos e surtos de convid-19, no ambiente escolar, elaborado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde de Valinhos,
 
DECRETA:
           
Art. 1º Fica recomendado, no ambiente escolar, a observância do Documento Orientador para Ações de Prevenção e Controle de Casos de Surtos de COVID-19, na forma do Anexo único.
 
Art. 2º A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares, visando fornecer as orientações para aplicação das recomendações deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 27 de maio de 2022
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
  
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
  
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.440/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
 
 
 
 
 
 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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