Publicação: Boletim Municipal nº 2.181 – 29/10/2021 - pág. 9
DECRETO N° 10.998, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.361/2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I. representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Wagner Ceroni;
2. Mario Antonio Masteguin;
b. respectivos suplentes:
1. não indicados;
II. integrantes do Poder Executivo Municipal:
a. titular: Amanda Peterlini Soares da Silva;
b. suplente: Marcos Cesar Sampaio;
III. representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Eni Pereira Berci Pinho;
2. Marcella Badiali Brandão;
3. Rosana da Silva Bezerra;
b. respectivos suplentes:
1. Paulo Marques Pinto Filho;
2. Mauricio Nasser Maschietto;
3. Rosângela Aparecida Nascimento;
IV. representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a. titulares:
1. Aristides Peixoto;
2. Claudia Romanini Pimentel;
3. Eduardo Luiz Ferrari;
4. Flávia Teles Teixeira;
5. Juliana Maria Adorno;
6. Terezinha de Fátima dos Santos Ferrari;
b. respectivos suplentes:
1. Adérsio Rogério da Silva;
2. Carmen Lucia Reginaldo;
3. Dailce Zeferino dos Santos Solha;
4. Elaine Aparecida Agostini;
5. Rafael Fernandes da Costa;
6. Rubens Teodoro da Silva.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de dois anos, com início do mandato a partir de 1º de novembro de 2021.
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de outubro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.847/2012-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 11005, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Municipal de Educação, na forma que especifica. | 12/11/2021 |
DECRETO Nº 11002, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, na forma que especifica. | 05/11/2021 |
DECRETO Nº 10999, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde - CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
DECRETO Nº 10997, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
DECRETO Nº 10996, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Cria o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS, da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica. | 29/10/2021 |