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DECRETO Nº 10460, 10 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 10/07/2020
Assunto(s): I P T U, Isenções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.980 – 10/07/2020 - pág. 3

DECRETO N° 10.460, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estende para o exercício de 2021 as reduções de valores concedidas para o exercício de 2020, sobre o IPTU, por existência de área verde, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o teor do Decreto n° 10.369, de 19 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Valinhos, em razão do Coronavirus (Covid-19) e a determinação de quarentena, 
Considerando que as reduções de valores de IPTU, por existência de áreas verdes nos imóveis, exige um moroso processo de aferição por parte da fiscalização e os prazos já não comportam a realização dos mesmos em função das sucessivas prorrogações da quarentena decorrente do Coronavirus (Covid-19), o que impossibilita o atendimento presencial,

DECRETA:

Art. 1º. Os valores das reduções aplicadas sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2020, em razão da aplicação do § 3º, do art. 131, da Lei Municipal nº 3915, de 29 de setembro de 2005, decorrentes da existência de arborização natural ou reflorestada no imóvel, serão automaticamente renovados para o exercício de 2021, independentemente de solicitação do contribuinte.
§ 1º. A Secretaria da Fazenda aplicará o benefício ora determinado, aos contribuintes que não tiverem qualquer dívida com o Município, ajuizadas ou não.
§ 2º. Os pedidos pertinentes a novas reduções de IPTU, nos termos do § 3º, do artigo 131, da Lei nº 3.915/2005, deverão observar o trâmite regular.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 20 de março de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JUNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.018/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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