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LEI ORDINÁRIA Nº 6212, 07 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 10/01/2022
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Serviços
Em vigor

Publicação Boletim Municipal n° 2210 - data 10/01/2022, pág. 2.

P.L. 97/21 - Autógrafo nº 149/21 - Proc. nº 1.974/21 - CMV
                                            
LEI Nº 6.212, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Altera o artigo 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que “determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvore de passeio público e dos logradouros municipais por ordem sequencial das solicitações”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.084, de 27 de abril de 2021, que “determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvore de passeio público e dos logradouros municipais por ordem sequencial das solicitações”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
“Art. 1º A execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais pelo órgão competente deve obedecer à sequência cronológica das datas das solicitações, setorizadas por bairro ou região.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Serviços Públicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.103/21-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Ademar Veiga Júnior, com emenda nº 1.     
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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