Publicação Boletim Municipal n° 2.214 - data 18/01/2022, pág. 3
P.L. 201/21 - Autógrafo nº 165/21 - Proc. nº 4.443/21 - CMV
LEI Nº 6.220, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o desenvolvimento do Programa “Maternidade Acolhedora: Do Pré-natal ao Puerpério” no âmbito do Município e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Maternidade Acolhedora: Do Pré-natal ao Puerpério” no âmbito do Município com a finalidade de ampliar e qualificar a atenção ao pré-natal, parto e puerpério à gestante e ao recém-nascido, mediante articulação, prioritariamente, com a rede de atenção à saúde municipal.
Art. 2º O Programa “Maternidade Acolhedora: Do Pré-natal ao Puerpério” tem por objetivos:
I - ampliar a assistência pré-natal, parto e puerpério ao binômio mamãe-bebê residentes ou nascidos no município, através da realização de consultas, exames e procedimentos em tempo oportuno do período gravídico-puerperal;
II - garantir a captação precoce e adesão das gestantes às consultas e exames de pré-natal até a 12ª semana de gestação;
III - promover palestras com informações sobre a importância do acompanhamento médico durante a gravidez, para preservar a saúde do bebê e da mãe; sobretudo, orientação sobre os cuidados nos primeiros dias de vida do recém-nascido; bem como, sobre a maternidade precoce;
IV - fornecer atendimento psicológico durante o período pré-natal, puerperal e pós-parto, assim como assegurando o fornecimento de medicamentos e vitaminas indicadas pela rede médica;
Art. 3º O Poder Executivo e a rede particular assegurará a participação de fisioterapeutas nas unidades básicas de saúde, nas salas ou centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Parágrafo único. Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, naquilo que entender pertinente de modo a possibilitar o cumprimento das disposições aqui emergentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GABRIEL SIGNORELLI
Secretário da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 22.525/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Simone Aparecida Bellini Marcatto.