Publicação: Boletim Municipal nº 2271 – 26/5/22 – pág 2
P.L. 119/22 – Mens. 43/22 - Aut. 73/22 - Proc. Leg. 2.778/22
LEI Nº 6.291, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, visando a execução das obras e serviços de recuperação funcional na Estrada Vicinal VLH-040, Estrada do Jequitibá, localizada no Município de Valinhos, extensão de 7,0 Km.
Art. 2º As características e obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, ser aditado.
Art. 3º As despesas decorrentes dos encargos assumidos pelo Município de Valinhos com a execução da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 12.027/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.