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LEI ORDINÁRIA Nº 6617, 25 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 26/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.635, de 26.4.24 - p.1.

Mens. 23/24 – P.L. 35/24 – Aut. 39/24 – Proc. Leg. 1.811/24
LEI Nº 6.617, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 913.989,73.
                                      
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 913.989,73 (novecentos e treze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.25.00                                 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01                                 Gestão Administrativa – Cultura
13.392.0310.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................. R$                                               913.989,73
                                               Subtotal......................................................... R$                                               913.989,73
                                               TOTAL GERAL............................................ R$                                               913.989,73
 
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.25.00                                 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01                                 Gestão Administrativa – Cultura
13.392.0310.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Públicos
4490.51.00                             Obras e Instalações
01.110.0000                           Geral............................................................. R$                                               81.399,73
02.25.06                                 Ações de Cultura
13.392.0307.2.237                 Incentivo aos Artistas e Músicos Locais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................. R$                                               829.690,00
23.695.0307.2.262                 Festividades Oficiais Municipais
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................. R$  2.900,00
                                               Subtotal......................................................... R$                                               913.989,73
                                               TOTAL GERAL............................................ R$                                               913.989,73
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando CI nº 3.908/24 – SFP/SF e Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/04/2024 na edição: 2635
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12100, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 2.251.213,50. 10/05/2024
DECRETO Nº 12099, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 208.700,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12098, 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 650.000,00. 10/05/2024
DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV. 07/05/2024
DECRETO Nº 12088, 03 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 4.134.000,00 03/05/2024
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