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AGO
26
26 AGO 2014
Prefeitura de Valinhos divulga perguntas e respostas sobre projeto que institui Auxílio à Saúde do servidor
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Para facilitar a compreensão do Projeto de Lei 131/2014, que institui o Auxílio à Saúde do Servidor Municipal de Valinhos, a Prefeitura abriu vários canais de comunicação com a categoria e elencou os principais questionamentos.

Todas as respostas foram encaminhadas às diferentes Secretarias Municipais e também ao Poder Legislativo, que aprecia a matéria na noite de hoje (26).

Confira as perguntas mais frequentes e as respostas que colocam fim à polêmica da renovação do convênio de assistência médica e hospitalar da categoria:

1) O projeto que cria o Auxílio à Saúde do Servidor Público diz que: "Os pagamentos do plano de saúde serão feitos pelo servidor, mediante desconto em folha de pagamento e a Municipalidade concederá o auxílio-financeiro conforme a faixa de remuneração do servidor". Já a SAI afirma que não poderá ultrapassar o limite da folha de pagamento. Como serão estipuladas essas faixas de desconto?

Em relação ao que a SAI afirma em não poder ultrapassar o limite da folha de pagamento, trata-se do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, o Auxílio à Saúde não é considerado como verba de caráter remuneratório e, sim indenizatório, ou seja, ele não entra no cômputo de aumento de salário e não infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre a tabela, está sendo feito estudo para ajustar os valores para que haja distribuição equânime e, acima de tudo, para que não onere os servidores. Essa tabela está sendo elaborada e será publicada junto com o Decreto que regulamentará a aplicação da Lei.

2) Segundo comunicado alardeado inclusive nas redes sociais pela PMV, foi enviado Projeto de Lei à Câmara Municipal sobre o credenciamento de prestadoras de serviços de saúde. Explique como funcionará o credenciamento.

O credenciamento não é modalidade licitatória, ou seja, ele não pode ser feito para a escolha de prestador de serviço. Porém, é permitido que se faça um chamamento a empresas, para que se habilitem, mediante as regras estipuladas, a prestar determinados serviços. Nesse caso, especificamente, será feito um chamamento. As empresas que se interessarem em atender aos requisitos deverão se habilitar.

Por adesão, o servidor vai escolher a operadora de assistência médica e hospitalar de sua preferência. A partir do momento que o servidor fizer a sua opção, a empresa escolhida será comunicada imediatamente pelo Departamento de Gestão de Pessoas. O servidor saberá no holerite o valor do Auxílio à Saúde que estará recebendo e que, automaticamente, estará sendo repassado à operadora do plano.

3) Na hipótese do servidor querer continuar com a UNIMED, é o funcionário que tem que ir à UNIMED para fazer o plano ou ele continua automaticamente?

A partir do momento que o servidor fizer a opção pela operadora, todo trâmite de credenciamento será executado pela Prefeitura. Importante frisar que não haverá carência, independente da operadora escolhida.

4) Qual é o valor que será pago à UNIMED ou outra prestadora? O mesmo de hoje ou valor de mercado?

O processo licitatório que ainda não foi homologado pode nos ajudar a entender essa questão. A Unimed tinha proposto R$ 199,00. O segundo colocado, a Intermédica, ofereceu R$ 178,50. A empresa com o menor preço foi o Samaritano, com R$ 178,00. Portanto, o valor do serviço de saúde será entre R$ 178,00 a R$ 199,00. O fato mais importante é que a Prefeitura continuará investindo os mesmos valores para garantir ao servidor público a assistência privada.

5) Funcionários estão preocupados em pagar o valor de mercado, haja vista que o repasse efetuado pelo auxílio-saúde não consegue cobrir nem 50% do valor de mercado. Explique.

O projeto de lei que institui o Auxílio à Saúde assegura a participação da Prefeitura nos mesmos patamares, de acordo com a faixa remuneratória do servidor. Obviamente, quem tem um salário mais alto, contribuirá mais do que os menores salários.

6) É sabido que no máximo 30% da renda do funcionário pode ser comprometida com descontos em folha. Isso vai prejudicar as pessoas que possuem outros descontos?

Essa questão já foi discutida na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e não foi constatado nenhum problema.

7) E como está a situação do convênio junto ao Samaritano, haja vista que a ANS suspendeu a comercialização de novos planos desta operadora. O pregão já fora homologado?

Existe um processo licitatório em andamento. O Samaritano foi vencedor do certame licitatório. O segundo colocado interpôs recurso contra o primeiro colocado. Este caso está sendo julgado, razão pela qual o processo licitatório ainda não foi homologado, nem mesmo adjudicado. Em relação ao Samaritano, a suspensão da ANS refere-se a apenas duas modalidades de Planos de Saúde. A suspensão não ocorreu em sua totalidade. Portanto, não é possível relacionar as duas questões, mesmo porque a decisão da ANS em nada altera a comercialização de novos planos pelo Samaritano.

8) Qual o prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Valinhos para que a licitante vencedora atenda a todos os requisitos exigidos mediante o Edital?

No edital do processo licitatório vigente, que está em andamento, o prazo é de 10 dias. A empresa declarada vencedora tem 10 dias, após firmar o contrato, para que prove que é capaz de atender todos os requisitos.

9) O contrato emergencial até 60 dias junto à UNIMED termina em outubro. Como ficará a assistência médica dos funcionários, caso o projeto não seja aprovado? Existe um plano "B"?

O contrato emergencial vigora por mais 40 dias. Por essa razão, o Prefeito esteve na Câmara para pedir apreciação do projeto em regime de urgência, a fim de que a Prefeitura possa concluir esse processo. Não é possível falar em plano B diante de um projeto que contempla toda a categoria e que já é usado em diversas instâncias do Poder Público, inclusive pelos servidores dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

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