Uma propriedade no bairro Morro das Pedras, em Valinhos, motivou denúncias anônimas encaminhadas à Guarda Civil Municipal nesta terça-feira, dia 21. Segundo os autores das denúncias, no local funcionava um abatedouro clandestino de porcos.
A Guarda Ambiental esteve na propriedade, juntamente com técnicos do Departamento de Meio Ambiente e de fiscal sanitário e engenheiro ambiental da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde, para avaliar as condições dos cerca de 100 animais, "criados em condições sanitárias inadequadas".
Não houve flagrante e a ocorrência foi registrada pela GCM na Delegacia de Polícia como crime ambiental. Segundo a diretora do Departamento de Saúde Coletiva, Carina Missaglia Dias, foi constatada uma infraestrutura precária, com os dejetos sendo direcionados para o córrego, e indícios de funcionamento de matadouro, como ganchos utilizados para pendurar os animais, porém sem prova concreta.
O proprietário do local, J.A.C., de 72 anos, estava presente, foi levado à Delegacia de Polícia, e orientado pela Vigilância a cessar a criação de porcos, com a retirada dos animais.
Nesta quinta-feira, dia 23, o engenheiro ambiental voltará ao local, acompanhado da médica veterinária, para avaliação dos animais. Segundo ainda Carina, será aplicado auto de infração, dando prazo de 15 dias para o proprietário retirar os porcos do local. "Caso não cumpra a determinação será aplicada multa", explicou.
Maus tratos - Conforme o diretor do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que também acompanhou a ação, constatou-se prejuízos ambientais e maus tratos aos animais.
"Constamos contaminação de solo pelo esterco dos animais, erosão causada por estes dejetos que caem em uma vala e contaminam o córrego existente nas proximidades, além de indícios de maus tratos aos animais confinados em condições precaríssimas de higiene e alimentados de maneira inadequada. Diante disso, e conforme o Código de Posturas do município, vamos autuar o proprietário com base na contaminação do solo e da água e estudar, inclusive, a possibilidade de atuá-lo pelo artigo 32 da Lei 9.605 de 1998, lei de crimes ambientais, que trata sobre maus tratos dos animais.", explicou.