Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
21
21 MAR 2013
Secretário de Esportes de Valinhos é eleito vice-presidente da Asmel
enviar para um amigo
receba notícias

O secretário municipal de Esporte e Lazer de Valinhos, Paulo Sabioni "Periquito", assume em abril a vice-presidência da Associação Nacional dos Secretários Municipais de Esportes e Lazer (Asmel), ao lado do secretário municipal de Esportes de Indaiatuba, Humberto Panzetti, que assumirá a presidência.

A entidade é composta por secretários municipais de esportes de cidades de 14 Estados. O objetivo da Asmel é adotar um padrão de qualidade e eficácia para as políticas implementadas para o esporte, o lazer e as atividades físicas nos municípios. O foco da entidade é promover a inclusão social, sob a coordenação de profissionais qualificados, além de buscar apoio do governo federal para expansão das ações.

"Temos interesse em trazer melhorias para os municípios, como também aprovar no Congresso Nacional a lei que garanta a dotação de, pelo menos, 1% do orçamento municipal para o esporte", afirmou "Periquito".

O secretário, ao lado de Panzetti, comandará a entidade por quatro anos. A intenção é resgatar a relevância da Asmel Nacional, que ocupa uma cadeira fixa no Conselho Nacional do Esporte, órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento diretamente vinculado ao Ministério do Esporte.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia