Publicação: Atos Oficiais nº 2330 – 23.9.22 – pg. 4
P.L. 135/22 –Aut. 123/22 – Proc. Leg. 3.247/22
LEI Nº 6.344, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Programa e o Selo “Empresa Parceira de Valinhos” e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído no Município de Valinhos o Programa e o Selo “Empresa Parceira de Valinhos”.
Art. 2° O programa instituído na forma do artigo anterior tem por objetivo:
I - criar normas e estabelecer contrapartidas para que empresas possam contribuir com o Município mediante doações de bens móveis ou imóveis, serviços, realizações, total ou parcial, de construções e reformas em próprios municipais, praças, ruas, escolas, postos de saúde ou demais logradouros ou qualquer outro bem público, de forma gratuita e às suas exclusivas expensas;
II - incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais, em próprios ou quaisquer outros bens públicos;
III - aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos com melhorias;
IV - aprimorar as áreas e espaços públicos situados no território do Município.
§ 1º Pessoas jurídicas de qualquer porte ou natureza, sediadas ou não no Município, poderão participar do programa.
§ 2º É vedada a participação de empresas que tenham sido condenadas em última instância, com trânsito em julgado, por crimes ambientais ou que atentem contra a saúde pública.
§ 3º As empresas interessadas em aderir ao programa “Empresa Parceira de Valinhos”, deverão entrar em contato com o poder público municipal, por meio do órgão competente, e apresentar a sua proposta, especificando o tipo de contribuição que está oferecendo.
§ 4º As empresas que aderirem ao Programa “Empresa Parceira de Valinhos”, terão direito a colocação de placa, banner ou produto assemelhado contendo nome, logomarca ou logotipo, slogan, telefone e endereço físico e virtual da respectiva empresa, no espaço público beneficiado, caso o desejem.
§ 5º As empresas aderentes ao programa instituído por esta lei terão direito à utilização do Selo “Empresa Parceira de Valinhos”, em seus impressos, peças publicitárias, campanhas institucionais ou da forma que entender mais conveniente, desde que não esteja em desacordo com a legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.293/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com emenda nº 1.
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