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LEI ORDINÁRIA Nº 6377, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Atos Oficiais nº 2361 – 29.11.22 – p. 3

P.L. 200/22 – Mens. 71/22 – Aut. 158/22 - Proc. Leg. 4.902/22

LEI Nº 6.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 379.319,13.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, até o valor de R$ 379.319,13 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201                 Manutenção da Unidade
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral............................................... R$         140.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$         39.000,00
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$ 9.145,00
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$         40.432,11
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$         88.277,87
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS........... R$         62.464,15
                                               Subtotal.......................................................... R$         379.319,13
                                               TOTAL GERAL............................................. R$         379.319,13

Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01                                 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201                 Manutenção da Unidade
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000                           Saúde – Geral............................................... R$         140.000,00
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00                             Material de Consumo
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$  9.000,00
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$         30.000,00
05.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$           9.145,00
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$         40.432,11
95.303.0053                           SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$         88.277,87
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS.......... R$         62.464,15
                                               Subtotal......................................................... R$         379.319,13
                                               TOTAL GERAL............................................ R$          379.319,13

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de novembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2022 na edição: 2361
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12644, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 114,98. 28/07/2025
DECRETO Nº 12639, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 10.511,03. 28/07/2025
DECRETO Nº 12633, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 566.144,05. 18/07/2025
DECRETO Nº 12632, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 385.694,42. 18/07/2025
DECRETO Nº 12629, 16 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 569.000,00. 16/07/2025
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