Publicação: Atos Oficiais nº 2361 – 29.11.22 – p. 3
P.L. 200/22 – Mens. 71/22 – Aut. 158/22 - Proc. Leg. 4.902/22
LEI Nº 6.377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 379.319,13.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, até o valor de R$ 379.319,13 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos)
, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral............................................... R$ 140.000,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$ 39.000,00
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$ 9.145,00
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária.................................... R$ 40.432,11
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................. R$ 88.277,87
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS...........
R$ 62.464,15
Subtotal..........................................................
R$ 379.319,13
TOTAL GERAL............................................. R$ 379.319,13
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000 Saúde – Geral............................................... R$ 140.000,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00 Material de Consumo
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 9.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 30.000,00
05.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$ 9.145,00
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 40.432,11
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde(PFVS)................ R$ 88.277,87
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-Anvisa/FNS..........
R$ 62.464,15
Subtotal.........................................................
R$ 379.319,13
TOTAL GERAL............................................ R$ 379.319,13
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de novembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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