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LEI ORDINÁRIA Nº 6378, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada
Publicação: Atos Oficiais nº 2361 – 29.11.22 – p. 3,4

P.L. 202/22 - Mens. 72/22 – Aut. 159/22 - Proc. Leg. 5.063/22

LEI Nº 6.378, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 300.000,00, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a abertura, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, de um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
 
04.01.00                                 VALIPREV
04.01.01                                 Valiprev
09122204002.400/
3390.4700                              Obrigações Tributárias e Contributivas........ R$                                               300.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................ R$                                               300.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

04.01.00                                 VALIPREV
04.01.01                                 Valiprev
09.272.400.2.400/
3190.01.00                             Aposentadorias............................................. R$         300.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................ R$         300.000,00
 
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de novembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 15.858/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2022 na edição: 2361
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12624, 03 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 3.632.033,78. 03/07/2025
DECRETO Nº 12623, 03 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 3.000,00. 03/07/2025
DECRETO Nº 12618, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 8.000.000,00. 27/06/2025
DECRETO Nº 12617, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 3.000,00. 27/06/2025
DECRETO Nº 12615, 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 1.618.117,05. 24/06/2025
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