Publicação: Boletim Municipal nº 2373 – 16/12/22 – p. 2,3
DECRETO N° 11.443 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.205/21, no valor de R$ 3.621.580,00
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.621.580,00 (três milhões, seiscentos e vinte e um mil e quinhentos e oitenta reais), com fundamento na Lei n° 6.205, de 22 de dezembro de 2021, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
11.331.0000.0.003 Encargos Diversos
3390.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 395.000,00
Subtotal......................................................... R$ 395.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 79.530,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 2.521.500,00
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00 Material de Consumo
01.213.0000 Educação Infantil-Pré-Escola....................... R$ 21.690,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
(Decreto nº 11.443/22) fl.2
01.213.0000 Educação Infantil-Pré-Escola.......................
R$ 603.860,00
Subtotal.........................................................
R$ 3.226.580,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.621.580,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.01.00 GABINETE DA PREFEITA
02.01.01 Gestão Administrativa – Gabinete do Gabinete
04.122.0300.2.207 Propaganda Governamental
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 100.000,00
Subtotal......................................................... R$ 100.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa - Educação
12.122.0304.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.100.2001 Educ-Gastos não Enquadrados MDE......... R$ 10.000,00
12.122.0304.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.100.2001 Educ-Gastos não Enquadrados MDE......... R$ 11.552,67
12.243.0304.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.100.2001 Educ-Gastos não Enquadrados MDE......... R$ 1.000,00
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.200.0002 Programa Mais Escola................................. R$ 10.500,00
3390.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 10.000,00
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 10.000,00
3390.93.00 Indenizações e Restituições
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 10.000,00
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.200.0002 Programa Mais Escola................................. R$ 19.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 890.000,00
91.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 49.631,82
12.366.0304.2.249 Atendimento à Educação de Jovens e Adultos-EJA
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.220.0000 Ensino Fundamental.................................... R$ 10.000,00
12.367.0304.2.250 Atendimento à Educação Especial
3350.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.240.0000 Educação Especial....................................... R$ 268.065,58
91.240.0000 Educação Especial....................................... R$ 1.600.000,00
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.240.0000 Educação Especial.......................................
R$ 10.000,00
Subtotal......................................................... R$ 2.909.750,07
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa – Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 611.829,93
Subtotal.........................................................
R$ 611.829,93
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.621.580,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de dezembro de 2022.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na C.I. nº 384/22-DF/SF e no processo administrativo nº 15.858/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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