Publicação: Atos Oficiais nº 2374 – 20.12.22 – p. 6
P.L. 141/22 – Aut. 162/22 – Proc. Leg. 3.460/22
LEI Nº 6.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o programa “Terceira Idade em Atividade”, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa “Terceira Idade em Atividade”, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º O Programa Terceira Idade em Atividade constitui-se de um conjunto de ações destinadas a:
I- estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no Município de Valinhos, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas;
II- incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas;
III- criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma;
IV- fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos;
V- realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho;
VI- estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social;
VII- aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de dezembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 28.608/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno, com emenda nº 1.
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