Publicação: Atos Oficiais nº 2395 de 31/1/23 - p. 3,4
DECRETO N° 11.504, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título precário, de áreas públicas à empresa Ufinet Brasil S.A., para a ampliação de rede de fibra óptica subterrânea, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CONSIDERANDO os pedidos formulados pela requerente Unifet Brasil S.A., nos Processos Administrativos ns. 20.779/22-PMV, 20.780/22-PMV, 20.781/22-PMV, 20.782/22-PMV, 20.783/22-PMV e 20.784/22-PMV, para utilização de áreas públicas visando a construção de infraestrutura longitudinal e transversal por método não destrutivo (MBD) e pelo método destrutivo (MD) de rede de fibra óptica no município de Valinhos;
CONSIDERANDO que a permissão de uso encontra respaldo no art. 117, § 2º, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de áreas públicas, a título precário, a Empresa Ufinet Brasil S.A., estabelecida na Al. Araguaia, 3.972, 1º andar, Alphaville Industrial, Barueri – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.154/0001-07, para ampliação de rede de fibra óptica, em observância aos projetos constantes nos Processos Administrativos indicados, para construção de infraestrutura longitudinal e transversal subterrânea, nos trechos abaixo transcritos:
I – Processo Administrativo nº 20.779/22-PMV: início do projeto a partir da caixa projetada na Rua Campos Salles, em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até CS-68, com aproximadamente 691,70 metros, onde segue sem alteração de método até a CS-96, na Rua Itália, seguindo pela Rua Onze de Agosto até a CS-72, Av. dos Esportes até a CS-76 e finalizando na CS-83 na Avenida Joaquim Alves Corrêa, todos em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros;
II – Processo Administrativo nº 20.780/22-PMV: início do projeto a partir da caixa projetada na Av. Joaquim Alves Corrêa, em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-84, em aproximadamente 104,06 metros, a rede segue em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro para ligação a obra de arte atachado lateralmente com tubo camisa galvanizado de Ø 6, a rede sai da obra de arte ligando a CS-85 em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro, seguindo pelo método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-94 na Rua Vitaliano Pelegatti, na mesma via a rede segue para o final do projeto em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até a divisa com o Município de Vinhedo;
III - Processo Administrativo nº 20.781/22-PMV: início do projeto na divisa com o Município de Campinas em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a caixa CS-51, onde o acesso a ponte sobre a SP-083 será feita em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro, pelo ponte a rede será passada através de caixão perdido, saindo em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até a CS-52, a rede segue pela rua Campos Salles, em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-57, em aproximadamente 984,38 metros, o projeto segue pela rua Wilson Roberto Solinsk em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-59, onde há uma mudança para o método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metros até a CS-61, na mesma via, o projeto retorna para a Rua Campos Salles em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros finalizando na CS-64;
IV - Processo Administrativo nº 20.782/22-PMV: início do projeto será localizada na Alameda Itaipava, projetado a primeira, CS-01, a executar canalização subterrânea longitudinal com 1.240.88 metros pelo método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até CS-08 a ser instalada na Alameda Itaipava, seguindo pela Alameda Itaipú pelo método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-09, a partir da CS-09 a rede volta a ser executada pelo método destrutivo (MD) com profundidade de 1,00 metro, até a CS-12 na Alameda Itatinga, a rede prossegue pela Alameda Itatinga para o seu último trecho pelo método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-19;
V - Processo Administrativo nº 20.783/22-PMV: início do projeto será localizada na Alameda Itatinga, projetado a primeira caixa, CS-20, a executar canalização subterrânea longitudinal com 371,93 metros pelo método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até CS-21, onde o método se altera para não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-22, na Alameda Itatuba voltando então a ser efetuado pelo método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até CS-27 na Alameda Altino Cruz. A rede prossegue pela Alameda Altino Cruz para o seu último trecho, continuando pelo método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,00 metro até a CS-34;
VI - Processo Administrativo nº 20.784/22-PMV: início do projeto será localizado na Alameda Altino Cruz, em método destruivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro tendo como origem a ligação com a CS projetada apresentada, indo até a faixa de domínio da Rodovia Comendador Guilherme Mamprim com metragem aproximada de 734,47 metros, na Rua Geraldo de Gasperi após a faixa de domínio, o projeto segue em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-39, seguindo no mesmo método até a CS-42 na Rua Julia Ostaneli Favrin. O projeto prossegue pela Rua Julia Ostaneli Favrin porém em método destrutivo (MD) com profundidade média de 1,00 metro até a CS-45, na mesma via, mudando para o método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a CS-48 na Rua Gervásio Manoel
Cândido, o projeto segue para o seu trecho final continuando em método não destrutivo (MND) com profundidade média de 1,50 metros até a implantação da CS-50 na Rua São Bento.
Art. 2º Das permissões de uso das áreas descritas no art. 1º, fica a permissionária obrigada à:
I - apresentar as sondagens a serem realizadas para identificação do perfil do pavimento, com observância as disposições previstas no memorial;
II - manter no local da implantação da obra sinalizado de forma adequada;
III - recompor a pavimentação asfáltica de acordo com as Normas Técnicas, imediatamente após o término da implantação da rede, nos casos de interferência em leito carroçável pavimentado;
IV - adotar medidas preventivas para não danificar a rede de galeria de águas pluviais, porventura existentes no local da obra;
V - comunicar por escrito, o início dos serviços com 5 (cinco) dias de antecedência no mínimo, às Secretarias de Serviços Públicos e de Mobilidade Urbana e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
VI - apresentar o projeto “as built” em arquivo digital, após conclusão da obra;
VII - efetuar a remoção, remanejamento e reinstalação da rede, sem quaisquer ônus para a Municipalidade, caso haja necessidade do remanejamento da rede a ser implantada, em decorrência de obras futuras por parte da Prefeitura.
Art. 3º Havendo qualquer modificação no projeto, deverá a empresa Ufinet Brasil S.A. substituir a planta e aguardar a sua aprovação pelo Município.
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria existente e/ou que vier a ser realizada, mesmo com a anuência da permitente, dentro da área constante deste Decreto, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de indenização.
Art. 5º A Secretaria de Assuntos Jurídicos adotará as providências necessárias à formalização do Termo de Permissão de Uso, a fim de atender o constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de janeiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
MARIO IVO MENGON
Secretário de Serviços Públicos
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes nos Processos Administrativos ns. 20.779/22-PMV, 20.780/22-PMV, 20.781/22-PMV, 20.782/22-PMV, 20.783/22-PMV e 20.784/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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