Publicação: Atos Oficiais nº 2398 de 7/2/23 - p. 2, 3
DECRETO N° 11.513, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece procedimentos de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Constituição Federal, em especial as correlatas à garantia de acesso à creche para crianças de 0 a 3 anos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.527/11, que regula o acesso a informações no serviço público;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/90, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.060/21, que fixa normas para a autorização de funcionamento e supervisão de instituições de educação infantil no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO as disposições do Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica e dos Centros Municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o aumento significativo da demanda por vaga em creche no Município de Valinhos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência aos procedimentos de inscrição e de concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI e nas Instituições de Educação Infantil contratadas pela Prefeitura do Município de Valinhos;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 7.637/17-PMV,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos procedimentos de inscrição e concessão de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil e em instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade são regulamentados em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.
Art. 2° Para a formalização de inscrição e concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade são estabelecidas as seguintes regiões:
I- região 1:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Valdomiro Amaral;
b) localidades preferencialmente atendidas: Água Nova, Alvorada I e II, Ana Carolina I e II, Capuava, Cecap, Cocais, Fonte Mécia, Fonte Nova, Frutal, Jardim Centenário, Jardim das Palmeiras, Jardim das Vitórias Régias, Jardim dos Manacás, Jardim Itapuã, Jardim Maria Rosa, Jardim Novo Mundo, Jardim Paraíso, Nova Espírito Santo, Novo Mundo III, Parque das Colinas, Vale das Figueiras;
II- região 2:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Papa João Paulo II;
b) localidades preferencialmente atendidas: Biquinha, Chácaras Alpinas, Clube de Campo Valinhos, Colina dos Pinheiros, Jardim Celani, Jardim Monte Verde, Jardim Pinheiros, Jardim Ribeiro, Jardim Santana, Moinho de Vento, Parque Santana, Parque Valinhos, Pedra Verde, São Bento do Recreio, Vila Dagostinho, Vila Santana, Vila Sônia;
III- região 3:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Martinho Calzavara;
b) localidades preferencialmente atendidas: Bairro dos Lopes, Condomínio Nova Suíça, Parque Portugal;
IV- região 4:
a) unidades educacionais vinculadas: CEMEI Antônio Monteiro Filho e CEMEI Prof. Oswaldo Müller;
b) localidades preferencialmente atendidas: Bosque dos Eucaliptos, Chácara Previtale, Chácaras das Nações, Condomínio Mirante do Lenheiro, Condomínio Residencial Terras do Caribe, Condomínio São Joaquim, Condomínio Terras do Oriente, Jardim Alto da Boa Vista, Jardim Alto da Colina, Jardim América II, Jardim Jurema, Jardim Maria Ilydia, Jardim Novo Horizonte, Jardim Paraná, Jardim Recanto dos Pássaros II, Jardim Sabambaia, Jardim Santa Helena, Jardim Santa Rosa, Jardim São Francisco, Lenheiro, Loteamento Shangrilá, Mirante do Lenheiro, Nações, Parque Lausanne, Residencial Beira Rio, Residencial Santa Maria, Residencial Zurich Dorf, Roncaglia,Santa Cruz; Santa Gertrudes, Santa Maria, São Marcos, Vila Angeli, Vila Colega, Vila Faustina, Vila Moleta;
V- região 5:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI São Lucas;
b) localidades preferencialmente atendidas: Boa Esperança, Castelo, Centro, Chácara São Bento, Chácara Silvânia, Country Club, Dois Córregos, Estância Recreativa São Fernando, Fazenda São José, Jardim América, Jardim Bela Vista, Jardim Imperial, Jardim Nova Esperança, Jardim Paiquerê, Jardim Planalto, Jardim Primavera, Jardim Recanto, Jardim São Jorge, Jardim Valença, Jardim Vila Rosa, Joapiranga, Loteamento São José, Morro das Pedras, Nova Suíça, Parque Residencial Colina do Sol, Parque Terra Nova, Santa Marina, Santo Antônio, São Cristóvão, Sítio Recreio dos Cafezais, Vale do Itamaracá, Vera Cruz, Vila Anhanguera, Vila Clayton, Vila Embaré, Vila Faustina, Vila Franceschinni, Vila Independência, Vila Jair, Vila Norma, Vila Nova Valinhos, Vila Olivo, Vila Pagano, Vila Papelão, Vila Progresso, Vila Ramaciotte, Vila Santo Antônio, Vila São José, Vila São Sebastião, Village Visconde de Itamaracá;
VI- região 6:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Alberto Juliano Serra;
b) localidades preferencialmente atendidas: Country Club, Jardim do Lago, Jardim Lorena, Jardim Maracanã, Jardim Morada do Sol, Jardim Pacaembu, Jardim Panorama, Jardim Santa Cecília, Jardim Universo, Loteamento Pedra Verde, Loteamento Residencial Nova Itália, Morada do Sol, Ponte Alta, Vale Verde, Vila Genoveva;
VII- região 7:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Octávio Quércia;
b) localidades preferencialmente atendidas: Capivari, Macuco, Reforma Agrária;
VIII- região 8:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Profª Solange Elizabeth Pereira da Silva;
b) localidades preferencialmente atendidas: Bom Retiro, Fazenda Santana, Jardim Elisa, Jardim Nova Palmares, Jardim São Paulo, Jardim São Pedro, Jardim União, Maison Blanche, Nova Era, Ortizes, Parque das Figueiras, Residencial Nova Era;
IX- região 9:
a) unidade educacional vinculada: CEMEI Anna Thomé Mamprin;
b) localidade preferencialmente atendida: São Luiz.
Art. 3° As listas de inscrição para a concessão de vagas nas instituições de ensino referidas no art. 2° deste Decreto serão elaboradas conforme a ordem de solicitação em uma das nove regiões estabelecidas, mediante geração de número de protocolo, de acordo com os seguintes procedimentos:
I- as inscrições somente poderão ser efetuadas pelos pais ou responsáveis legais pela criança e realizar-se-ão exclusivamente nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI, de cada uma das nove regiões, conforme o endereço residencial da criança;
II- caso não seja possível o atendimento imediato da solicitação de vaga na região em que foi realizada, a inscrição permanecerá na lista de espera da respectiva região, sob responsabilidade da Secretaria da Educação;
III- as listas de espera por vaga em creche de cada uma das nove regiões serão divididas por faixa etária (Berçário I, Berçário II, Maternal I e Maternal II) e publicadas semanalmente no Portal da Secretaria da Educação do Município;
IV- todas as inscrições que estiverem em lista de espera poderão ser atendidas em qualquer CEMEI ou instituição privada de Educação Infantil contratada pela Municipalidade, sendo administradas pela Secretaria da Educação, respeitando rigorosamente a ordem de inscrição para concessão de vaga em creche em cada uma das nove regiões;
V- caso os pais ou responsáveis legais pela criança não aceitem a vaga oferecida pelo Município, a inscrição será formalizada pelo próximo nome da lista e assim sucessivamente, mantida a inscrição para uma próxima vaga a ser disponibilizada;
VI- as vagas serão todas de período integral, tanto nos CEMEI quanto nas creches contratadas;
VII- após três tentativas malsucedidas de contato com as famílias para informe da concessão de vaga, comprovadas por registro no sistema de gestão de vagas, a inscrição será cancelada automaticamente e retirada da lista de espera, sem prejuízo da possibilidade de realizar nova inscrição.
§ 1° Compete aos pais ou responsáveis legais informar à Secretaria da Educação quaisquer mudanças de endereço e contato telefônico, no sentido de evitar a aplicação do disposto no inciso VII deste artigo.
§ 2° Não será permitida a realização de inscrições diretamente nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade.
Art. 4º Atendendo ao princípio constitucional do direito à educação a todos os cidadãos indistintamente, não serão dadas prioridades de qualquer natureza na ordem de classificação das listas de inscrição para concessão de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI e nas instituições privadas de Educação Infantil contratadas pela Municipalidade.
Art. 5º Compete à Secretaria da Educação resolver os casos omissos, de acordo com a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.506, de 4 de maio de 2017.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de fevereiro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 7.637/17-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
TEXTO INTEGRAL