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LEI ORDINÁRIA Nº 6409, 10 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 10/03/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2415 de 10/3/23 - p. 1 

P.L. 20/23 – Mens. 6/23 – Aut. 13/23 – Proc. Leg. 1.561/23

LEI Nº 6.409, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 511.785,28.

LUCIMARA
ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 511.785,28 (quinhentos e onze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.23.00                                 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02                                 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218                 Proteção Básica
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
95.500.0201                           PSB-PAIF-Piso Básico Fixo......................... R$                                               300.000,00
95.312.0277                           Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol....... R$                                               188.263,04
08.244.0302.2.220                 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3390.30.00                             Material de Consumo
95.312.0278                           Corona(COVID19)-Port369 Assist-Alim....... R$                                               23.522,24
                                               Subtotal......................................................... R$                                               511.785,28
                                               TOTAL GERAL............................................ R$                                               511.785,28
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, inciso IV da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.


TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/03/2023 na edição: 2415
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6707, 13 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 136.672,95. 13/03/2025
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