Publicação: Atos Oficiais nº 2415 de 10/3/23 - p. 1
P.L. 20/23 – Mens. 6/23 – Aut. 13/23 – Proc. Leg. 1.561/23
LEI Nº 6.409, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 511.785,28.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 511.785,28 (quinhentos e onze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.500.0201 PSB-PAIF-Piso Básico Fixo......................... R$ 300.000,00
95.312.0277 Corona(COVID19)-Port369 Assist-Acol....... R$ 188.263,04
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3390.30.00 Material de Consumo
95.312.0278 Corona(COVID19)-Port369 Assist-Alim.......
R$ 23.522,24
Subtotal.........................................................
R$ 511.785,28
TOTAL GERAL............................................ R$ 511.785,28
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º, inciso IV da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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