Publicação: Atos Oficiais nº 2415 de 10/3/23 - p. 1
P.L. 21/23 – Mens. 7/23 – Aut. 14/23 – Proc. Leg. 1.562/23
LEI Nº 6.410, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 100.000,00, no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
04.01.00 VALIPREV
04.01.01 Valiprev
09.122.0401.2.414 Programa Reinventado o Futuro
3390.30.00 Material de consumo
04.690.000 Material de consumo....................................... R$ 10.000,00
3390.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
04.690.000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.... R$ 20.000,00
3390.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
04.690.000 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica..
R$ 70.000,00
TOTAL.......................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial, será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no art. 43, § 1º , inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4º, §1º inciso IV da Lei n° 6.397, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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