Publicação: Atos Oficiais nº 2.478, de 30/06/23 - p. 1
P.L. 80/23 – Mens. 27/23 – Aut. 85/23 – Proc. Leg. 4.119/23
LEI Nº 6.477, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 749.802,40.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 749.802,40 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos)
, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 69.901,00
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 79.901,40
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária...................................
R$ 600.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 749.802,40
TOTAL GERAL..................................…….. R$ 749.802,40
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 69.901,00
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 79.901,40
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 450.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária...................................
R$ 150.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 749.802,40
TOTAL GERAL........................................... R$ 749.802,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal