Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 31/10/2024 às 14h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6477, 29 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 30/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.478, de 30/06/23 - p. 1
 
P.L. 80/23 – Mens. 27/23 – Aut. 85/23 – Proc. Leg. 4.119/23
 
LEI Nº 6.477, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 749.802,40.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 749.802,40 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e dois reais e quarenta centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$        69.901,00
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$        79.901,40
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$      600.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      749.802,40
                                               TOTAL GERAL..................................…….. R$      749.802,40

 Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade.
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0301.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
05.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$        69.901,00
95.303.0054                           SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$        79.901,40
10.304.0301.2.258                 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$      450.000,00
4490.51.00                             Obras e Instalações
91.320.0000                           Taxas - Vig. Sanitária................................... R$      150.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      749.802,40
                                               TOTAL GERAL........................................... R$      749.802,40

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de junho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2023 na edição: 2478
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12644, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 114,98. 28/07/2025
DECRETO Nº 12639, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 10.511,03. 28/07/2025
DECRETO Nº 12633, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 566.144,05. 18/07/2025
DECRETO Nº 12632, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 385.694,42. 18/07/2025
DECRETO Nº 12629, 16 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$ 569.000,00. 16/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6477, 29 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6477, 29 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia