Publicação: Atos Oficiais nº 2.502, de 11/8/23 - p. 2,3
DECRETO N° 11.733, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.490/23, no valor de R$ 570.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), com fundamento na Lei n° 6.490, de 10 de agosto de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.801.1002 Emenda 202307646466-Patrulheiros........... R$ 120.000,00
05.800.1006 Emenda 202339050020-COHCRIC............ R$ 100.000,00
05.800.1007 Emenda 202339050020-ACES.................... R$ 100.000,00
08.244.0302.2.219 Proteção Social Especial – Média Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.801.1001 Emenda 202307646463-Rosa e Amor........ R$ 80.000,00
02.801.1003 Emenda 202309347628-ACESA................. R$ 50.000,00
02.801.1004 Emenda 202305746907-APAEV.................. R$ 50.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial – Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02.500.1005 População Situação Rua-Frentes Frias.......
R$ 70.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 570.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 570.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II do §1º e §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 10 de agosto de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na CI nº 23/23 – DF/SF e no Processo Administrativo nº 23.101/22-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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