Publicação: Atos Oficiais nº 2.502, de 11/8/23 - p. 1
P.L.84/23 – Mens. nº 30/23 – Aut. 91/23 – Proc. Leg. 4310/23
LEI Nº 6.489, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 4.620.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, a abrir um crédito adicional suplementar até o valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais)
, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
03.02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.015/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 100.000,00
172730007.2.013/3390.32 Material de Distribuição Gratuita.................. R$ 230.000,00
171220004.2.005/3390.37 Locação de Mão de Obra............................. R$ 100.000,00
171220004.2.005/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 100.000,00
03.03.00 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.007/3370.41 Contribuições – Consórcio Bacia................. R$ 110.000,00
171230005.2.004/3390.93 Indenizações e Restituições......................... R$ 20.000,00
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.020/3390.30 Material de Consumo................................... R$ 1.400.000,00
175120011.2.017/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J............. R$ 2.500.000,00
03.10.00 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30 Material de Consumo...................................
R$ 60.000,00
Total Geral................................................... R$ 4.620.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
03.09.00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.027/3390.93 Indenizações e Restituições.........................
R$ 4.620.000,00
Total Geral................................................... R$ 4.620.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de agosto de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 23.101/22–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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