Publicação: Atos Oficiais nº 2.512, de 25/8/23 - p. 1,2
DECRETO N° 11.746, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Institui o programa de Aleitamento Materno no âmbito Escolar do Município de Valinhos – “Programa Amor que Alimenta”, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o aleitamento materno é uma prática fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e para a prevenção de doenças na mãe;
CONSIDERANDO o fornecimento dos nutrientes essenciais para o crescimento do bebê, o leite materno também contém anticorpos que protegem contra infecções e alergias;
CONSIDERANDO que o direito ao aleitamento materno é assegurado por leis municipais, como a Lei nº 4.226, de 23 de novembro de 2007, que institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno e a Lei nº 5.5221, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Valinhos, o programa de estímulo ao Aleitamento Materno, denominado como “Programa Amor que Alimenta”, com o objetivo de reforçar a importância e difundir a prática da amamentação nas instituições de educação infantil públicas e aquelas que mantenham vínculo jurídico com o município e que possuam berçários.
Art. 2º O “Programa Amor que Alimenta”, será implantado por meio de campanha de publicidade educativa, que deverá divulgar os benefícios do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe, bem como orientar sobre os cuidados necessários para a realização da amamentação direta ou indireta.
Art. 3º A amamentação direta é aquela em que a mãe oferece o seio à criança na própria unidade educacional, em espaço adequado, higienizado e dotado de estrutura mínima para o conforto e a privacidade da dupla mãe-bebê.
Art. 4º A amamentação indireta é aquela em que a mãe coleta o leite materno em sua residência ou outro local e o armazena em recipiente adequado para ser transportado e oferecido à criança na unidade educacional, mediante orientação da equipe escolar.
Art. 5º As unidades escolares que se enquadrarem no perfil do “Programa Amor que Alimenta” estão incumbidas de:
I – acolher, orientar e fornecer instruções sobre os procedimentos para a amamentação direta ou indireta da criança;
II – disponibilizar um espaço adequado, higienizado e dotado de estrutura mínima para amamentação direta da criança;
III – instruir a família sobre como realizar a coleta, o armazenamento e o transporte do leite materno, bem como sobre os cuidados com a higiene pessoal e dos utensílios utilizados;
IV – adotar medidas tendentes a alcançar os objetivos indicados no art. 1º deste decreto.
Art. 6º Anualmente o Município, por meio da Secretaria da Educação, deverá promover palestras e formações sobre o assunto para equipe escolar da rede municipal de ensino, bem como para as instituições de educação infantil públicas e aquelas que mantenham vínculo jurídico com o município e que possuam berçários.
Art. 7º Para o cumprimento deste Decreto, a Secretaria da Educação poderá editar normas complementares, se necessário.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 23 de agosto de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 20.139/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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