Publicação Atos Oficiais edição n° 2585, de 23.01.24 - p. 1
DECRETO N° 11.952, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.626.858,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.626.858,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.801.2311 SUS-PAB-Emen.00649099-Res.65/23........ R$ 150.000,00
95.800.2303 SUS-At.Prim.13992930000122003.............. R$ 279.360,00
95.800.2324 SUS-At.Prim.13992930000123011.............. R$ 304.800,00
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.801.2323 Transf. SUS-MAC-Res. SS 138/23.............. R$ 300.000,00
92.801.2325 MAC-Em.202307652221-Res.160/23.......... R$ 150.000,00
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.320.0000 Taxas – Vig. Sanitária...................................
R$ 442.698,00
Subtotal.........................................................
R$ 1.626.858,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 1.626.858,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 22 de janeiro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 764/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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