Publicação Atos Oficiais edição n° 2593, de 1.2.24 - p. 1
DECRETO N° 11.964, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 3.500,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06 Ações de Cultura
13.392.0307.2.239 Apoio e Reestruturação Corpos Estáveis e Metodologia
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 3.500,00
Subtotal........................................................
R$ 3.500,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 3.500,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.25.00 SECRETARIA DA CULTURA
02.25.01 Gestão Administrativa - Cultura
13.392.0307.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral............................................................
R$ 3.500,00
Subtotal........................................................
R$ 3.500,00
TOTAL GERAL............................................ R$ 3.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 31 de janeiro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI Eletrônico nº 1.268/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo Eletrônico nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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