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DECRETO Nº 11983, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 20/02/2024
Assunto(s): Doações Recebidas
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Em vigor
16/02/2024
Em vigor
Alterada
05/08/2024
Alterada pelo(a) Decreto 12210
Publicação Atos Oficiais edição n° 2600, de 20.2.24 - p. 3
 

DECRETO N° 11.983, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B6, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica.


LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá,  destacada do Lote B6, resultante do desmembramento do lote B2B3, sito a Rua Ezequiel Benedito Silva, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, de propriedade de HVG Administração Patrimonial Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 32.130, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 105/23-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
“do ponto 1 ao ponto 2 por 41,90 m, do ponto 2 ao ponto 3 por 41,90 m, do ponto 3 ao ponto 1 por 4,35 m, encerrando área com 79,68 m².”.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 16 de fevereiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 14.643/22 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12307, 08 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Dr. Alfredo Zacharias, na forma que especifica. 08/10/2024
DECRETO Nº 12293, 27 DE SETEMBRO DE 2024 Revoga o Decreto nº 11.288/22, que autoriza o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Rua Agostinho Antônio Solinski. 27/09/2024
DECRETO Nº 12280, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada na Gleba A-1, situada na Rua Gildo Tordin, Sítio Capuava, Bairro Capuava, na forma que especifica. 12/09/2024
DECRETO Nº 12211, 05 DE AGOSTO DE 2024 Altera o art. 1º do Decreto 11.982/24 que “Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B5, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica”. 05/08/2024
DECRETO Nº 12210, 05 DE AGOSTO DE 2024 Altera o art. 1º do Decreto 11.983/24, que “Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destinada ao alargamento da Estrada do Jequitibá, destacada do Lote B6, Chácara São Francisco, Bairro Pinheiro, na forma que especifica”. 05/08/2024
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