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DECRETO Nº 12006, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 01/03/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2607, de 1.3.24 - p. 3
 

DECRETO N° 12.006, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 1.533.769,00.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.533.769,00 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil e setecentos e sessenta e nove reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                                 FUNDEB
12.361.0204.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000                           Educação-FUNDEB-Outros......................... R$      549.129,35
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.261.0000                           Educação-FUNDEB-Magistério................... R$      601.661,03
12.365.0204.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.262.0000                           Educação-FUNDEB-Outros......................... R$      186.281,37
3191.13.00                             Obrigações Patronais – Intra Orçamentária
02.272.0000                           Educação-FUNDEB-Mag-Pré-escola.......... R$      196.697,25
                                               Subtotal......................................................... R$   1.533.769,00
                                               TOTAL GERAL...........................................   R$   1.533.769,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.06                                 FUNDEB
12.361.0204.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.261.0000                           Educação-FUNDEB-Magistério................... R$   1.150.790,38
12.365.0204.2.200                 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00                             Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02.272.0000                           Educação-FUNDEB-Magistério-Pré-es.......  R$      382.978,62
                                               Subtotal......................................................... R$   1.533.769,00
                                               TOTAL GERAL...........................................   R$   1.533.769,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de fevereiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.663/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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