Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 2
DECRETO N° 12.013, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 105.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0304.2.247 Atendimento ao Ensino Fundamental
3390.30.00 Material de Consumo
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 18.000,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.220.0000 Ensino Fundamental..................................... R$ 25.000,00
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.30.00 Material de Consumo
01.212.0000 Educação Infantil – Creche..........................
R$ 12.000,00
Subtotal......................................................... R$ 55.000,00
02.30.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
02.30.01 Gestão Administrativa - Assuntos Jurídicos
04.122.0300.2.201 Manutenção da Unidade
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 50.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 105.000,00
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Municipio
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3390.91.00 Sentenças Judiciais
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 50.000,00
Subtotal......................................................... R$ 50.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.365.0304.2.248 Atendimento ao Ensino Infantil
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.212.0000 Educação Infantil – Creche..........................
R$ 55.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 55.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 105.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 2.951/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL