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DECRETO Nº 12015, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 08/03/2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 3 e 4

DECRETO N° 12.015 DE 6 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o art. 195, incisos I, II e III, da Lei Municipal n° 6.462/23, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta o plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos, de que trata os incisos I, II e III do art. 195 da Lei Municipal n° 6.462, de 7 de junho de 2023.
 
CAPÍTULO I – DO CÓDIGO DE ÉTICA 

Art. 2º Constitui-se o Código de Ética da Guarda Civil Municipal:
I - ser honesto;
II - pugnar pela verdade;
III - cumprir as ordens prontamente;
IV - usar a autoridade sem prepotência;
V - proteger os presos sob sua guarda;
VI - comparecer a todo o serviço a qualquer custo.
                                     
Seção I – Dos Princípios Norteadores

Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Valinhos é uma corporação de caráter civil, fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada, aparelhada e armada, conforme previsto em lei, com treinamento e formação específica, nos termos da Lei n° 6.462, de 2023.
 
Art. 4º Constituem base institucional da Guarda Civil Municipal de Valinhos:
I - a ética profissional;
II - a hierarquia;
III - o estrito cumprimento do dever legal.
 
Art. 5º São princípios mínimos de atuação da Guarda Civil Municipal de Valinhos:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - policiamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força.
 
Art. 6º A conduta dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos, no desempenho do cargo e/ou função ou fora deles, deve pautar-se no:
I - respeito à dignidade humana;
II - respeito à cidadania;
III - respeito à justiça;
IV - respeito à legalidade;
V - respeito à coisa pública;
VI - do decoro, zelo, eficiência e consciência do dever legal;
VII - da preservação da ética e da natureza dos serviços públicos, o bem comum.
                                              
Art. 7º O servidor deverá no desempenho das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal, em todos os níveis e graus hierárquicos, desenvolver e demonstrar, dentre outros, os atributos a seguir:
I - dedicação: capacidade de realizar atividades com empenho e atenção;
II - equilíbrio emocional: capacidade de controlar suas próprias reações;
III - apresentação pessoal: cuidados com asseio e apresentação do uniforme, além da exteriorização de atitudes e posturas condizentes com sua função;
IV - pontualidade: capacidade de cumprir suas funções no horário e período determinado;
V - assiduidade: qualidade de se fazer presente, com regularidade e exatidão no local onde tem que desempenhar seus deveres e funções;
VI - cooperação: capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de outras pessoas ou da equipe a que pertence;
VII - iniciativa: capacidade de agir adequadamente, quando necessário, sem depender de ordem ou decisão superior;
VIII - objetividade: facilidade de, na realização de uma atividade ou solução de um problema, ater-se aos elementos fundamentais para o alcance dos objetivos;
IX - sociabilidade: qualidade de praticar a cortesia e civilidade nas diferentes situações em que se encontrar;
X - observação: qualidade para assinalar aspectos importantes de um problema ou questão;
XI - aperfeiçoamento profissional: participação em atividades de formação e capacitação.
Parágrafo único. O exercício do cargo/função deverá ser integrado à conduta do dia a dia do servidor, tanto na sua vida pública quanto privada, sendo que toda atitude/conduta incompatível com as suas funções, poderá prejudicar o seu conceito profissional e da Corporação da Guarda Civil Municipal de Valinhos como um todo.
 
Seção II – Da Hierarquia

Art. 8° Hierarquia é a ordem e a subordinação dos diversos cargos de direção, gerência e demais chefias que constituem a estrutura de comando da Guarda Civil Municipal de Valinhos, bem como dos níveis do cargo de carreira de Guarda Civil Municipal, que conforme a ordem crescente de funções e de responsabilidades investe de autoridade o cargo ou o nível mais elevado na carreira.
§ 1° A hierarquia confere à autoridade superior o poder de transmitir ordens àqueles sob seu comando, fiscalizar e rever decisões, dentro de suas competências legais.
§ 2° O princípio da subordinação rege todos os graus da hierarquia da Guarda Civil Municipal de Valinhos, conforme as disposições legais e deste Decreto.
 
Art. 9° O ordenamento hierárquico da Guarda Civil Municipal de Valinhos, dentro dos diversos níveis constitutivos de sua estrutura, em consonância com a Lei n° 6.462, de 2023, art. 17 e art. 30, incisos I a VI:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Inspetores;
IV - SubInspetores;
V - Classe Distinta;
VI - Classe Especial;
VII - Primeira Classe;
VIII - Segunda Classe;
IX - Terceira Classe;
X - Aspirante.
Parágrafo único. Na igualdade de cargos ou função, terá precedência hierárquica:
I - o servidor mais antigo no cargo ou função;
II - o servidor mais antigo no serviço público municipal.
 
Art. 10. Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos, serão subordinados à hierarquia básica, qualquer que seja o local do exercício das atribuições do cargo/função, sujeitando-se, ainda, quando for o caso, às normas dos órgãos/entidades onde desenvolvam suas atividades, desde que não conflitem com as da Guarda Civil Municipal de Valinhos, as quais serão sempre soberanas.

CAPÍTULO II – DOS SINAIS DE RESPEITO E TRATAMENTO

Art. 11. Os integrantes da Corporação da Guarda Civil Municipal de Valinhos devem demonstrar respeito, cordialidade e disciplina aos seus superiores hierárquicos, pares e subordinados, e à comunidade em geral, dirigindo-se a estes ou atendendo-os de modo educado e disciplinado, observada a hierarquia.
§ 1° As formas de saudação, sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias e lugares, a educação, a formação e a consciência da disciplina entre os integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
§ 2° Os sinais de respeito entre os integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos devem constituir atitudes adquiridas, mediante a instrução e a prática contínua, caracterizando-se, antes pela espontaneidade e cordialidade, do que pela simples obrigação imposta pela disciplina.
§ 3° A espontaneidade e a correta expressão dos sinais de respeito são indicadores do grau de consciência disciplinar, educação, moral e profissionalismo dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos.
 
Art. 12. Todo integrante da Corporação da Guarda Civil Municipal de Valinhos deverá utilizar o tratamento formal de "Senhor ou Senhora", evitando de dirigir-se a qualquer cidadão(ã) usando o pronome de tratamento "você".
 
Art. 13. Os integrantes da Corporação da Guarda Civil Municipal de Valinhos, quando da aproximação de um superior hierárquico ou do Chefe do Poder Executivo, deverá, em estando sentado, levantar-se e prestar continência.
 
Art. 14. A continência é a saudação e sinal de respeito, prestada pelo Guarda Civil Municipal, independentemente de seu grau hierárquico, sendo executada com ou sem cobertura, como demonstração de educação e respeito.
 
Art. 15. A continência deve ser obrigatoriamente prestada:
I - à Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada em cerimônia cívica militar;
b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;
II - ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - aos Superiores Hierárquicos;
 
Art. 16. São elementos essenciais da continência individual, a atitude, o gesto e a duração:
I - atitude: postura marcial, comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;
II - gesto: conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos;
III - duração: tempo durante o qual o servidor assume a atitude e executa o referido gesto.
 
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Memorando/CI nº 2.646/24 – SSPC/PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                              
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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