Publicação Atos Oficiais edição n° 2610, de 8.3.24 - p. 1
P.L.15/24 – Mens.8/24 – Aut.5/24 – Proc. Leg. 1.082/24
LEI Nº 6.586, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 60.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.22.00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01 Gestão Administrativa - Segurança Pública e Cidadania
06.181.0303.2.201 Manutenção da Unidade
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 60.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 60.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 60.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
9999.99.00 Reserva de Contingência
08.100.1120 Orçamento Impositivo..................................
R$ 60.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 60.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 2.038/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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