Publicação Atos Oficiais edição n°2610, de 8.3.24 - p. 1
P.L. 17/24 – Mens.10/24 – Aut.6/24 – Proc. Leg. 1.286/24
LEI Nº 6.587, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 250.000,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.23.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0302.2.218 Proteção Básica
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004......... R$ 60.000,00
08.244.0302.2.220 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004.........
R$ 90.000,00
Subtotal......................................................... R$ 150.000,00
02.32.00 SECRETARIA DE DESENV.ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO
02.32.01 Gestão Adm–Desenvolv. Econômico, Turismo e Inovação
20.605.0308.2.245 Agricultura
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.800.1054 Emenda Ind. Especial 202339280004.........
R$ 100.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................... R$ 250.000,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional suplementar será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 2.450/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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