Publicação Atos Oficiais edição n° 2612, de 13.3.24 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.026, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 8.729.743,85.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.729.743,85 (oito milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei nº 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa – Saúde
10.122.0301.2.226 Locação de Imóveis
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 172.000,00
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0301.2.255 Gestão dos Serviços de Saúde - Atenção Básica
3390.30.00 Material de Consumo
92.301.0002 ATB PAB Estadual........................................ R$ 284.999,46
92.301.0006 PAB-Em.Parlamentar-Res.SS 124/21......... R$ 812,60
95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo...................................... R$ 588.624,53
95.301.0061 SUS-PAB-Em.39950002-Port. 838/22......... R$ 5.633,33
95.301.0062 Transf.SUS-PAB-Incr.Temp.838/22............ R$ 192.263,61
95.301.0069 Transf.SUS-PAB-Port.3872/22.................... R$ 10.000,00
95.301.0102 Incr.Temporário PAB-36000274000............. R$ 2.062,40
95.301.0152 CEO.............................................................. R$ 87.000,00
95.301.1012 Transf.SUS-PAB-Teste Rápido Gravid........ R$ 2.100,44
95.301.2317 SUS-PAB-Saúde Escola Port.1004/23........ R$ 11.076,00
95.312.0259 Coronavírus COVID 19................................ R$ 13.783,00
95.312.0280 Coronavírus COVID-Portaria 1857/20......... R$ 2.533,25
95.312.0295 Coronavírus COVID-Portaria 894/21........... R$ 423,30
95.312.0298 Coronavírus COVID-Portaria 3617/21......... R$ 263,60
95.800.2302 SUS-PAB-Incr.Temp.Port. 3483/22............. R$ 9.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 8.390,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.301.0001 SUS-ATB PAB Fixo...................................... R$ 59.393,70
95.301.0152 CEO.............................................................. R$ 85.983,39
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência Hospitalar e Ambulatório
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.302.0014 SUS-MAC-Resol SS 149/22......................... R$ 250.079,71
95.302.0036 SUS-MAC-Rede de Urgência...................... R$ 52.770,24
3390.30.00 Material de Consumo
92.801.2327 MAC-Em.202309352415-Res.172/23.......... R$ 397.808,17
95.302.0008 SUS-MAC/Apoio Manut.Unids.Saúde.......... R$ 15.724,08
95.302.0032 MAC/Teto Mun.Média e Alta Complex........ R$ 2.799,74
95.302.0033 SUS-MAC/Limite UPA................................. R$ 288.218,71
95.302.0037 SUS-MAC/Rede Saúde Mental.................... R$ 110.225,92
95.302.0039 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 1433/21............ R$ 4.583,79
95.302.0043 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 1675/21............ R$ 16.219,56
95.302.0047 SUS-MAC-Incr.Temp. Em.41550005.......... R$ 391,34
95.302.0058 SUS-MAC-Inc.Tem.Portaria 3791/21........... R$ 1.140,00
95.302.1012 SUS-MAC-Teste Rápido Gravidez.............. R$ 5.021,86
95.302.2313 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 769/2023.......... R$ 192.152,19
95.302.2325 SUS-MAC-Prop.182801-Port.1808/23......... R$ 100.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.302.0032 SUS-MAC-Teto Amb/Hosp.......................... R$ 151.048,78
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.302.0003 MAC/Detecção/Cont.Câncer Res.62/21...... R$ 13.463,67
92.302.0010 SUS-MAC-Dem.Parlament.Res.76/22........ R$ 44.377,44
92.801.2326 MAC-Em.202303751671-Res.160/23.......... R$ 300.000,00
92.801.2327 MAC-Em.202309352415-Res.172/23.......... R$ 102.191,83
95.302.0032 MAC/Teto Mun.Média e Alta Complex........ R$ 249.032,20
95.302.0033 SUS-MAC/Limite UPA................................. R$ 27.790,58
95.302.0034 SUS-MAC/Melhor em casa.......................... R$ 155.784,88
95.302.0037 SUS-MAC/Rede Saúde Mental.................... R$ 166.936,21
95.302.0040 SUS-MAC-Saúde Mental-Caps.Infantil........ R$ 56.000,01
95.302.0058 SUS-MAC-Inc.Tem.Portaria 3791/21........... R$ 16.045,00
95.302.0100 Incr. Temporário MAC-36000289740........... R$ 210,05
95.302.0102 SUS-MAC- Emenda 36000308991.............. R$ 555,37
95.302.2313 SUS-MAC-Incr.Temp.Port. 769/2023.......... R$ 50.000,00
95.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 1.523.363,67
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
92.801.2310 MAC-Emenda 05746937-Res.65/23............ R$ 100.000,00
10.303.0301.2.257 Gestão dos Serviços de Saúde – Suporte Profilático
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
91.310.0000 Saúde – Geral.............................................. R$ 580.295,58
92.300.0100 Glicemia........................................................ R$ 587,50
92.304.0100 Convênio Glicemia....................................... R$ 278.533,03
92.311.0000 Saúde-Remun.Aplicações Financeiras........ R$ 808,30
95.304.0002 SUS-AFB...................................................... R$ 91.906,89
10.304.0301.2.258 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Sanitária
3390.30.00 Material de Consumo
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 16.435,40
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 98.200,00
95.303.0054 SUS-Vigilância Sanitária-ANVISA/FNS....... R$ 68.200,00
4490.51.00 Obras e Instalações
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária................................... R$ 129.235,15
10.305.0301.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
95.313.0000 SUS-Venc. Agentes-Port. 1971/2022........... R$ 676.224,00
10.305.0301.2.259 Gestão dos Serviços de Saúde - Vigilância Epidemiológica
3390.30.00 Material de Consumo
92.300.1016 Conv.Combate as Arboviroses Dengue....... R$ 32.580,00
95.303.0051 SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite............ R$ 50.000,00
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS................. R$ 22.535,48
95.303.2314 SUS-Vig.Ações Multivac.-Port.844/23......... R$ 28.620,93
95.312.0283 Coronavírus (COVID-19) Port.2358//20....... R$ 37.942,89
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
92.303.0016 SUS-Vig.Epid.Arboviroses-Res.152/22........ R$ 93.169,00
92.303.0017 SUS-Vig.Epid.Sarampo-Res.151/22............ R$ 36.622,00
95.303.0051 SUS-Vig.Ações DST/AIDS/Hepatite............ R$ 287.549,88
95.303.0053 SUS-Vigilância em Saúde PFVS................. R$ 107.580,72
95.303.2328 Vig.Ações End/Arbov-Port 2298/23.............. R$ 112.439,49
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
95.305.0009 Transferências Gestão SUS........................
R$ 50.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 8.729.743,85
TOTAL GERAL........................................... R$ 8.729.743,85
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no disposto no inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.291/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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