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DECRETO Nº 12093, 07 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 07/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Boletim Municipal: Edição 2.639, de 7.5.24 - p. 3
Republicação: Edição 2641, de 9.5.24 - p.2. 

DECRETO N° 12.093, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.572/23, no valor de R$ 6.080.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É aberto no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil reais) com fundamento na Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                                 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
172730006.2.009/3190.03    Complementação de Pensões..................... R$        80.000,00
171220004.2.005/3190.94    Indenizações e Restituições Trabalhistas.... R$      100.000,00
171220004.2.005/3390.14    Diárias – Civil................................................R$          5.203,59
171220004.2.015/3390.30    Material de Consumo....................................R$      100.000,00
171220004.2.015/3390.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$      100.000,00
171220004.2.005/3391.39    Outros Serviços de Terceiros – P.J. – Intra..R$        25.000,00
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.93    Indenizações e Restituições.........................R$        50.000,00
 
03.06.00                                 DEPTO. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E FISCALIZAÇÃO
03.06.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120010.1.002/4490.51     Obras e Instalações.....................................  R$   1.000.000,00
175120010.1.003/4490.51     Obras e Instalações......................................R$      500.000,00
175120010.1.012/4490.51     Obras e Instalações......................................R$   1.018.796,41
175120010.1.012/4490.51     Obras e Instalações......................................R$      181.000,00
 
03.09.00                                 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
03.09.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo....................................R$      500.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$      800.000,00
175120011.2.019/4490.52    Equipamentos e Material Permanente......... R$      120.000,00
 
03.10.00                                 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
03.10.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.019/3390.30     Material de Consumo................................... R$      500.000,00
175120011.2.019/3390.39     Outros Serviços de Terceiros – P.J..............R$      700.000,00
175120011.2.023/4490.51     Obras e Instalações......................................R$      100.000,00
175120011.2.024/4490.51     Obras e Instalações......................................R$      100.000,00
175120011.2.019/4490.52     Equipamentos e Material Permanente.........R$      100.000,00
                                               Total Geral...................................................R$   6.080.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.018.796,41 (um milhão, dezoito mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) provenientes do repasse de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, conforme disposto no inciso II §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - R$ 4.661.203,59 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e três reais e cinquenta e nove centavos) provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, do exercício de 2023, conforme disposto no inciso I §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e, inciso IV § 1º do art. 4º da Lei nº 6.572, de 27 de dezembro de 2023;
III - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
 
03.03.00                                 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                                 Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P.J................. R$      400.000,00
                                               Total Geral...................................................R$      400.000,00
 
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de maio de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.799/24 – DAEV e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/05/2024 na edição: 2639 e 2641
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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